TJRJ - 0837888-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:28
Juntada de mandado
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28/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:26
Juntada de mandado
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10/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de REGINALDO DE FREITAS RAMOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:24
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0837888-22.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO DE FREITAS RAMOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de REGINALDO DE FREITAS RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:15
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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15/10/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/10/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 13:17
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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