TJRJ - 0805675-46.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO LOSS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805675-46.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MACHADO LOSS EXECUTADO: UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:27
Juntada de mandado
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA MARTINS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805675-46.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MACHADO LOSS EXECUTADO: UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
Prazo: 5 dias -
23/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO LOSS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:48
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805675-46.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MACHADO LOSS EXECUTADO: UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 16.607,20 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 22:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:32
Outras Decisões
-
22/02/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO LOSS em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/10/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 12:23
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2023 12:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
21/09/2023 17:56
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/09/2023 17:56
Juntada de Ata da Audiência
-
21/09/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO LOSS em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de UATANE LUCAS CARVALHO MENEZES em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 03:10
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 03:10
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO LOSS em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:11
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO LOSS em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:18
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/08/2023 17:18
Juntada de Ata da Audiência
-
17/08/2023 17:14
Audiência Conciliação redesignada para 21/09/2023 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/08/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 19:12
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/07/2023 19:12
Distribuído por sorteio
-
07/07/2023 19:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/07/2023 19:11
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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