TJRJ - 0147218-64.1999.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:35
Juntada de petição
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26/08/2025 16:41
Juntada de petição
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20/08/2025 12:23
Juntada de petição
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19/08/2025 16:33
Juntada de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de dissolução parcial de sociedade, indenização por perdas e danos, lucros cessantes, danos morais e apuração de haveres, ajuizada por OSWALDO DUARTE DE SOUZA em face de PAULO CÉSAR SAHIONE FADEL E OUTROS.
Alega que constituiu a sociedade empresária (terceira ré) com o primeiro e segundo réus.
Assim, durante toda sua existência, manteve contrato verbal com o escritório SÉRGIO SAHIONE FADEL e AROLDO GOMES DE MATTOS e suas empresas sucessoras de advocacia, objetivando apresentar as teses jurídicas de tal entidade a clientes, em caráter de exclusividade.
Este trabalho resultou em mais de 1.700 (mil e setecentos) contratos de prestação de serviços, com a captação na ordem de 400 (quatrocentos) clientes.
A sociedade perdurou até 30/6/1998, quando o autor recebeu correspondência informando a decisão de interrupção da colaboração que a empresa vinha prestando ao escritório.
Pede, portanto, (i) a dissolução parcial da sociedade REAL CONSULTORIA S/C LTDA, com sua exclusão; (ii) a apuração de haveres para que seja apurado o valor da sua participação na sociedade até a momento da rescisão do contrato com o escritório SÉRGIO SAHIONE FADEL e AROLDO GOMES DE MATTOS; (iii) indenização por perdas e danos a ser apurada em execução, atribuindo-se ao autor 1/3 do saldo apurado em todos os valores recebidos pela empresa, bem como a 1/3 da participação do autor nos honorários futuros a serem recebidos pelo referido escritório e suas empresas coligadas de advocacia por contratos aportados até a data da rescisão; (iv) lucros cessantes as quantias a serem apuradas como projeção do que a empresa continuaria a aportar de clientes e teses respectivas criadas após a rescisão, pelo período de 24 meses, cabendo 1/3 ao autor; (v) danos morais em valor idêntico ao atingido como danos materiais.
Em decisão de fls. 119/120, determinou-se que a parte autora formulasse pedido certo e determinado em relação aos danos morais.
Porém, interposto recurso, conforme fls. 122/127, foi ele provido, conforme fl. 133.
Despacho liminar de conteúdo positivo às fls.134.
Contestação dos réus PAULO CESAR SAHIONE FADEL e REAL CONSULTORIA S/C LTDA às fls. 151/156, na qual requereram, em síntese, a exclusão do sócio autor.
Alegam, ainda, a inexistência de lucros cessantes, uma vez que não houve ato ilícito por parte da terceira ré ou de seus sócios ao encerrarem a parceria com o escritório citado na inicial.
Aduzem, ainda, a inexistência de dano moral, uma vez que não houve, de sua parte, conduta ilícita.
Por fim, requerem a improcedência do pleito, com exceção do pedido de dissolução parcial da sociedade.
Contestação do réu WALTER FADEL às fls. 159, em que ratifica integralmente a defesa dos litisconsortes.
Reconvenção do réu WALTER FADEL às fls. 162/163.
Réplica às fls. 180/185.
Manifestação do réu reconvinte às fls. 192/194.
Instados a manifestarem-se sobre as provas que pretendiam produzir à fl. 195, primeiro e terceiro réus peticionaram à fl. 197 indicando prova documental superveniente, testemunhal, depoimento pessoal do autor e pericial.
O segundo réu, em fl. 198, protestou pela produção de provas documental superveniente, depoimento pessoal do autor e testemunhal.
O autor, às fls.199/200 requereu a produção de prova pericial contábil, testemunhal, depoimento pessoal, documental superveniente e expedição de ofícios.
Decisão de saneamento do feito à fl. 213, deferindo tão somente as provas testemunhal e pericial contábil.
Decisão de declínio de competência para este Juízo à fl. 311.
Foi suscitado conflito negativo de competência às fls. 330/331, mas, julgado improcedente, aqui se manteve o feito (fls. 345/346).
Em decisão de fl. 367, foi determinada a autuação do requerimento de exibição de documentos como incidente.
Naquela sede, em apenso, o laudo pericial foi entregue às fls. 8.278/8.350.
Manifestação do i. perito às fls. 466, em que informa que as questões levantadas pelo autor já foram devidamente elucidadas pela perícia.
Sentença às fls. 468/473, mantida em grau recursal, que julgou procedente o pedido de dissolução parcial da sociedade REAL CONSULTORIA S/A LTDA, com a retirada do autor e improcedente o pedido reconvencional.
Em fl. 671, determinou-se a substituição do perito nomeado.
Despacho às fls. 758 em que se estabeleceram três caminhos para que as partes pudessem seguir.
Informado o falecimento do segundo réu à fl. 763, o primeiro réu habilitou-se como seu sucessor.
Noticiado o falecimento também do primeiro réu, incluíram-se a viúva e herdeiras no polo passivo, a saber: IEDA VIANA FADEL, TATIANA VIANA FADEL E GEISA VIANA FADEL, conforme despacho de fl. 953.
Em razão da petição autoral às fls. 1.246, renunciando o crédito em face do terceiro réu, sobreveio a decisão à fl. 1248 que extinguiu a execução em relação ao terceiro réu.
Decisão de chamamento do feito à ordem às fls. 1313/1314 com intimação das partes para escolherem as opções antes elencadas para.
Petições às fls. 1.316/1.317 e 1.349/1.352 em que ambas as partes optaram por prosseguirem com o enfrentamento das impugnações.
Manifestação do perito à fl. 1.388, complementada pela de fl. 1.413.
Oportunizado o contraditório às partes, estas se manifestaram às fls. 1.428 e 1.441.
Assim relatados, DECIDO.
A demanda de dissolução parcial de sociedade constitui-se em duas fases.
A primeira em que deve ser desconstituído o vínculo societário; e a segunda em que se apuram os haveres a serem pagos ao sócio retirante.
Neste sentido, a produção da prova pericial observou o regular contraditório, permitindo-se às partes quesitação, apresentação de assistente técnico, bem como impugnação ao laudo, razão pela qual maduro o processo para julgamento.
A ideia é que, na dissolução parcial, a sociedade continuará em atividade e, consequentemente, se beneficiará desse patrimônio intangível construído com a participação do sócio dissidente.
Sem prejuízo, no Direito Empresarial, prevalece a força obrigatória dos contratos, cujo fundamento é a autonomia da vontade.
Nessa esteira, o Código de Processo Civil vigente prevê que a apuração de haveres se processa na forma prevista no contrato social e, em caso de omissão, aplica-se o critério do balanço de determinação: Art. 606.
Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma .
A jurisprudência do Col.
Superior Tribunal de Justiça, então, compatibilizou a previsão legal com o entendimento do E.
Supremo Tribunal Federal.
Fixou a tese de que não apenas em casos de omissão no contrato social, mas também se houver dissenso entre as partes, a apuração deve-se realizar de acordo com o chamado balanço de determinação, que melhor reflete o valor patrimonial da empresa ao compreender os bens intangíveis da sociedade (REsp 1335619/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/3/2015, DJe 27/3/2015).
No caso, a cláusula específica do contrato social (fls. 16-19) é genérica e apenas repete a disposição legal.
Eis sua redação: 12) Todos os casos omissos no presente Instrumento Particular, serão regulados pelos dispositivos legais das Leis Comerciais vigentes no País .
Desta forma entende a jurisprudência pátria por levantar balanço de determinação: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
APURAÇÃO DE HAVERES.
ART. 1.031 DO CÓDIGO CIVIL.
ART. 606 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONTRATO SOCIAL.
CLÁUSULA CONTRATUAL QUE REPRODUZ A LEI.
CRITÉRIO LEGAL.
BALANÇO DE DETERMINAÇÃO.
APLICABILIDADE. 1.
Na origem, trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres, objetivando a exclusão do sócio falecido do quadro societário e a apuração de haveres em favor dos herdeiros. 2.
A controvérsia dos autos limita-se a definir qual é o critério a ser utilizado para a apuração de haveres dos sucessores do sócio falecido: (i) critério do valor patrimonial apurado em balanço de determinação, avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo a ser apurado de igual forma (critério adotado pela sentença) ou (ii) critério do valor patrimonial da sociedade a ser apurado em balanço especial, mediante a aplicação dos princípios da contabilidade (critério adotado pelo acórdão recorrido). 3.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a apuração de haveres se processa da forma prevista no contrato social porque, nessa seara, prevalece o princípio da força obrigatória dos contratos, cujo fundamento é a autonomia da vontade, desde que observados os limites legais e os princípios gerais do direito. 4.
Inexistindo previsão contratual específica ou havendo, como no caso, a mera reprodução do comando legal na cláusula do contrato, deve ser adotado o balanço de determinação como critério da apuração de haveres por ser aquele que melhor reflete o valor patrimonial da empresa. 5.
Recurso especial provido. (REsp n. 2.020.490/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024.) .................................................................................................
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL E APURAÇÃO DE HAVERES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1.
Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/15, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior tem orientação no sentido de a apuração de haveres - levantamento dos valores referentes à participação do sócio que se retira ou que é excluído da sociedade se processa da forma prevista no contrato social, uma vez que, nessa seara, prevalece o princípio da força obrigatória dos contratos, cujo fundamento é a autonomia da vontade, desde que observados os limites legais e os princípios gerais do direito (AgInt no AREsp 1534975/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 26/04/2021); e na dissolução parcial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o critério previsto no contrato social para a apuração dos haveres do sócio retirante somente prevalecerá se houver consenso entre as partes quanto ao resultado alcançado.
Em caso de dissenso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que o balanço de determinação é o critério que melhor reflete o valor patrimonial da empresa (REsp 1335619/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 27/03/2015) (AgInt no AREsp 1626253/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 26/08/2020). 2.1.
Outrossim, esta Casa de Justiça considera que a apuração de haveres de sócios dissidentes deve observar, o quanto possível, o patrimônio societário como um todo, e não apenas sua dimensão contábil ou fiscal (REsp 1483333/DF, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 06/06/2019), bem como, entende que, na hipótese de não haver uma previsão específica no contrato social (...) a apuração de haveres deve ocorrer na forma de perícia que avalie a situação patrimonial da sociedade no momento em que se efetuou, no plano fático, a exclusão do sócio, mediante um balanço especialmente levantado, que considere a situação patrimonial da empresa e não meramente contábil, justamente o que foi efetuado pelas instâncias ordinárias (AgInt no AREsp 492.491/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 11/09/2018). 3.
Na espécie, a Corte de origem, analisando o acervo-fático probatório dos autos e o disposto nos contratos sociais das empresas em dissolução, concluiu que o critério estabelecido no contrato social não é bem definido, ante as variadas hipóteses de balanço patrimonial , e, por isso, consignou que o balanço de determinação é o melhor método a orientar a apuração de haveres, haja vista que tem por finalidade não fixar um 'preço' para a sociedade, mas, sim, buscar um valor justo, que reflita, com propriedade, as características e os diferenciais da empresa avaliada , e asseverou, ainda, que a apuração dos haveres deverá ser realizada na fase de liquidação de sentença por meio de perícia, com levantamento contábil amplo e atualizado, englobando um balanço geral do ativo e passivo das sociedades, levando-se em conta o patrimônio líquido, ativos tangíveis e intangíveis, fundo de reserva, lucros acumulados, fundo de comércio . 4.
Dessa forma, além de o aresto recorrido encontrar apoio na orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte sobre a matéria, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ, para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, demandaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, e a interpretação das cláusulas contratuais, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.736.426/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.) No caso, foi produzido laudo pericial contábil às fls. 8.278/8.350, nos autos da ação de exibição de documentos de nº 99.001.138359-9/2, e posteriormente trasladado ao indexador 852 deste caderno processual.
Intimadas as partes às fls. 1.313/1.314, escolheram por prosseguir com o laudo técnico datado de 2.008 e desejaram o enfrentamento das impugnações ofertadas, inclusive os sucessores do réus (indexador 1.349, literalmente: requerem a V.Exa. que, em cumprimento à decisão de fl. 758 (index 869), seja finalmente apreciado e julgado inconclusivo para fins de apuração de haveres o laudo apresentado de fls.742/753 (index 852), julgando-se extinta também a presente execução, dando-se baixa e arquivando-se os autos ).
Pois bem.
No laudo, ficou demonstrado, com base na documentação juntada pelas partes, que os saques totalizaram R$ 4.419.068,94 (quatro milhões, quatrocentos e dezenove mil, sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
E mais: da análise do contrato social da terceira ré, tem-se que, na cláusula 9ª, há a determinação de divisão igualitária dos haveres entre os sócios 9ª)Será levantado um Balanço em 31 de Dezembro de cada ano, cujos lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados proporcionalmente no valor do Capital ou Cotas de cada sócio, conforme distribuição (...) Conforme cláusula 5ª do contrato social, o capital social da terceira ré foi divido em 36.000 (trinta e seis mil) quotas, divididas para cada sócio no equivalente à 12.000 (doze mil) quotas.
Assim, o autor deveria ter recebido parcela de R$ 1.473.022,98 (um milhão quatrocentos e setenta e três mil e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), conforme laudo apresentado.
Todavia, o autor recebeu apenas R$ 855.835,73 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos).
Pende, portanto, o recebimento da diferença que perfaz o valor de R$ 617.187,25 (seiscentos e dezessete mil cento e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser corrigido monetariamente desde o pagamento a menor e acrescido de juros de mora desde a data vencimento do prazo nonagesimal, tudo nos termos do art. 609 do CPC c/c art. 1.031, §2º, do CC.
Bem sei que os réus impugnam essas conclusões.
Afirmam que os cálculos foram simploriamente tabulados pela mera soma de cheques descontados em favor dos sócios.
Ponderam, ainda, que a alegação de roubo de documentos, além de não escusar a falta de sua exibição, traz uma perplexidade cronológica: é que o crime teria ocorrido antes do período sobre o qual versariam os documentos.
Nada obstante, o expert trabalhou sobre as documentações passíveis de observação, ou seja, por meio do exame das cópias dos cheques e dos extratos bancários das contas correntes da empresa ré nos bancos BRADESCO e SAFRA, acostados aos 42 (quarenta e dois) volumes do processo de exibição de documentos apenso.
Ele, então, se sentiu capaz de responder aos quesitos com base nos documentos trazidos e defendeu o laudo em todas as oportunidades, mesmo confrontado às razões retóricas dos executados - não contábeis, note-se bem.
Sim, porque não há nem sequer uma impugnação técnica aos achados.
Logo, embora tenham alguma lógica as impugnações dos réus, falta-lhes respaldo técnico específico para infirmar as conclusões do i. perito.
Aplica-se, portanto, o enunciado sumular nº 155 do Eg.
TJRJ, segundo o qual: [m]ero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição .
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial produzido e liquido o quantum debeatur em R$ 617.187,25 (seiscentos e dezessete mil cento e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser corrigido monetariamente desde o pagamento a menor e acrescido de juros de mora desde a data vencimento do prazo nonagesimal, tudo nos termos do art. 609 do CPC c/c art. 1.031, §2º, do CC.
Caso não haja previsão contratual específica no contrato social, para as condenações impostas, serão observados os seguintes índices: correção pelo I.P.C.A.- E apurado para o período, nos termos do art. 389, § único do Código Civil; e juros de mora pela taxa legal, a teor do art. 406 do mesmo códex, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 14.095/24, observada, ainda, a Resolução C.M.N. nº 5.171.
Dê-se vista ao credor para prosseguimento em cinco dias.
Em nada havendo, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, arquivem-se. - 
                                            
23/06/2025 12:59
Conclusão
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03/06/2025 15:16
Juntada de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto em index: 1428 e do estabelecido pelo artigo 9º do CPC, à parte autora (OSWALDO DUARTE DE SOUZA) para se manifesar objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do exposto em index: 1428.
Após, volte concluso para Decisão. - 
                                            
26/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:10
Conclusão
 - 
                                            
19/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2025 16:11
Juntada de petição
 - 
                                            
13/02/2025 11:11
Juntada de petição
 - 
                                            
05/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:26
Juntada de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Convergindo ambas as partes quanto ao aproveitamento do laudo já produzido, diga o i. perito, em 15 (quinze) dias, sobre as impugnações, conforme já determinado no item ii de fls. 1.314 que deverá ser cumprido in fine./r/r/n/nDesde logo advirto que a manifestação de fls. 1.388/1.389 não desincumbe o i. perito do dever de prestar esclarecimentos. - 
                                            
21/01/2025 15:33
Conclusão
 - 
                                            
21/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2024 11:25
Juntada de petição
 - 
                                            
29/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/11/2024 00:21
Juntada de documento
 - 
                                            
13/11/2024 03:16
Juntada de petição
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31/10/2024 14:47
Conclusão
 - 
                                            
31/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 16:35
Conclusão
 - 
                                            
26/09/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
26/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:47
Juntada de petição
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09/05/2024 16:37
Juntada de petição
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02/05/2024 11:38
Juntada de petição
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26/04/2024 18:05
Juntada de petição
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18/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/02/2024 12:36
Conclusão
 - 
                                            
16/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2024 14:34
Juntada de petição
 - 
                                            
31/10/2023 15:52
Juntada de petição
 - 
                                            
05/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/10/2023 14:18
Juntada de petição
 - 
                                            
06/09/2023 16:21
Publicado Decisão em 09/10/2023
 - 
                                            
06/09/2023 16:21
Conclusão
 - 
                                            
06/09/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
05/09/2023 12:53
Juntada de petição
 - 
                                            
21/06/2023 18:48
Juntada de petição
 - 
                                            
19/06/2023 10:29
Juntada de petição
 - 
                                            
06/06/2023 14:16
Juntada de petição
 - 
                                            
01/06/2023 18:23
Juntada de petição
 - 
                                            
10/04/2023 17:40
Publicado Decisão em 30/05/2023
 - 
                                            
10/04/2023 17:40
Conclusão
 - 
                                            
10/04/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
31/03/2023 15:04
Juntada de petição
 - 
                                            
27/03/2023 11:14
Conclusão
 - 
                                            
27/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2023 18:19
Juntada de petição
 - 
                                            
16/02/2023 14:47
Conclusão
 - 
                                            
16/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2023 17:58
Conclusão
 - 
                                            
16/11/2022 14:15
Juntada de petição
 - 
                                            
08/11/2022 11:23
Conclusão
 - 
                                            
08/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2022 13:45
Juntada de petição
 - 
                                            
28/10/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2022 17:40
Conclusão
 - 
                                            
26/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2022 10:26
Juntada de petição
 - 
                                            
30/08/2022 11:42
Conclusão
 - 
                                            
30/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/08/2022 17:18
Juntada de petição
 - 
                                            
11/08/2022 15:10
Juntada de petição
 - 
                                            
21/07/2022 15:39
Juntada de petição
 - 
                                            
30/06/2022 01:35
Documento
 - 
                                            
21/06/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/06/2022 05:16
Juntada de petição
 - 
                                            
01/06/2022 14:39
Conclusão
 - 
                                            
01/06/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2022 15:33
Juntada de petição
 - 
                                            
26/04/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2022 03:20
Documento
 - 
                                            
29/03/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2022 12:08
Juntada de petição
 - 
                                            
17/03/2022 11:35
Conclusão
 - 
                                            
17/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2022 11:35
Publicado Despacho em 06/06/2022
 - 
                                            
17/03/2022 11:34
Juntada de petição
 - 
                                            
25/01/2022 10:19
Juntada de petição
 - 
                                            
05/11/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2021 13:42
Conclusão
 - 
                                            
29/10/2021 12:21
Juntada de petição
 - 
                                            
28/10/2021 14:44
Juntada de documento
 - 
                                            
28/10/2021 14:36
Expedição de documento
 - 
                                            
18/10/2021 14:41
Expedição de documento
 - 
                                            
18/10/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2021 12:27
Juntada de petição
 - 
                                            
02/09/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/09/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2021 11:51
Documento
 - 
                                            
10/08/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/08/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2021 17:41
Juntada de documento
 - 
                                            
21/07/2021 15:59
Juntada de documento
 - 
                                            
16/07/2021 13:34
Expedição de documento
 - 
                                            
29/06/2021 13:14
Expedição de documento
 - 
                                            
29/06/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2021 18:13
Conclusão
 - 
                                            
10/05/2021 16:20
Juntada de petição
 - 
                                            
22/04/2021 18:29
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
22/04/2021 13:26
Conclusão
 - 
                                            
22/04/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/04/2021 13:35
Juntada de petição
 - 
                                            
19/04/2021 16:30
Juntada de petição
 - 
                                            
14/04/2021 21:15
Juntada de documento
 - 
                                            
13/04/2021 17:21
Juntada de petição
 - 
                                            
09/04/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/04/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/04/2021 03:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2021 03:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2021 03:31
Documento
 - 
                                            
07/04/2021 03:31
Documento
 - 
                                            
19/03/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2021 19:23
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
17/03/2021 12:38
Conclusão
 - 
                                            
17/03/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2021 15:55
Juntada de petição
 - 
                                            
15/09/2020 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/04/2020 16:15
Conclusão
 - 
                                            
27/04/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2020 14:45
Juntada de petição
 - 
                                            
28/01/2020 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/01/2020 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
10/01/2020 16:40
Conclusão
 - 
                                            
25/09/2019 08:29
Remessa
 - 
                                            
02/09/2019 10:27
Juntada de petição
 - 
                                            
17/07/2019 08:03
Documento
 - 
                                            
01/07/2019 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/07/2019 10:36
Juntada de petição
 - 
                                            
08/05/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2019 12:53
Conclusão
 - 
                                            
08/05/2019 12:53
Publicado Despacho em 14/05/2019
 - 
                                            
30/04/2019 11:02
Juntada de petição
 - 
                                            
05/04/2019 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
05/04/2019 16:17
Conclusão
 - 
                                            
05/04/2019 16:17
Publicado Decisão em 15/04/2019
 - 
                                            
17/12/2018 16:16
Conclusão
 - 
                                            
17/12/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/12/2018 16:16
Publicado Despacho em 21/01/2019
 - 
                                            
12/12/2018 09:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2018 09:54
Juntada de petição
 - 
                                            
05/12/2018 13:48
Conclusão
 - 
                                            
05/12/2018 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
26/11/2018 17:33
Juntada de petição
 - 
                                            
25/06/2018 12:58
Publicado Decisão em 09/07/2018
 - 
                                            
25/06/2018 12:58
Conclusão
 - 
                                            
25/06/2018 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
11/06/2018 13:39
Juntada de petição
 - 
                                            
03/05/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2018 16:07
Publicado Despacho em 14/05/2018
 - 
                                            
03/05/2018 16:07
Conclusão
 - 
                                            
02/05/2018 10:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2018 13:07
Juntada de petição
 - 
                                            
10/04/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2018 16:47
Conclusão
 - 
                                            
10/04/2018 16:47
Publicado Despacho em 16/04/2018
 - 
                                            
10/04/2018 10:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2018 13:56
Juntada de petição
 - 
                                            
12/03/2018 14:30
Publicado Despacho em 19/03/2018
 - 
                                            
12/03/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2018 14:30
Conclusão
 - 
                                            
07/03/2018 09:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2018 11:43
Juntada de petição
 - 
                                            
06/02/2018 12:50
Juntada de petição
 - 
                                            
08/01/2018 17:48
Publicado Despacho em 29/01/2018
 - 
                                            
08/01/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2018 17:48
Conclusão
 - 
                                            
08/01/2018 09:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2017 13:26
Juntada de petição
 - 
                                            
06/11/2017 13:18
Conclusão
 - 
                                            
06/11/2017 13:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2017 13:18
Publicado Despacho em 09/11/2017
 - 
                                            
06/11/2017 10:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2017 12:41
Juntada de petição
 - 
                                            
23/10/2017 15:19
Juntada de petição
 - 
                                            
20/09/2017 15:38
Conclusão
 - 
                                            
20/09/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2017 15:38
Publicado Despacho em 26/09/2017
 - 
                                            
20/09/2017 09:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2017 11:03
Juntada de petição
 - 
                                            
14/08/2017 14:34
Conclusão
 - 
                                            
14/08/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2017 14:34
Publicado Despacho em 21/08/2017
 - 
                                            
17/07/2017 12:40
Juntada de petição
 - 
                                            
29/06/2017 12:57
Publicado Despacho em 05/07/2017
 - 
                                            
29/06/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2017 12:57
Conclusão
 - 
                                            
26/06/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2017 14:52
Juntada de petição
 - 
                                            
05/05/2017 09:44
Remessa
 - 
                                            
27/04/2017 18:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2017 18:19
Publicado Despacho em 08/05/2017
 - 
                                            
27/04/2017 18:19
Conclusão
 - 
                                            
17/04/2017 18:59
Conclusão
 - 
                                            
17/04/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2017 16:06
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
04/04/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2017 16:41
Publicado Despacho em 10/04/2017
 - 
                                            
04/04/2017 16:41
Conclusão
 - 
                                            
22/03/2017 15:35
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2017 13:01
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
06/03/2017 16:07
Publicado Despacho em 14/03/2017
 - 
                                            
06/03/2017 16:07
Conclusão
 - 
                                            
06/03/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2017 11:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2017 09:52
Juntada de petição
 - 
                                            
02/02/2017 09:33
Remessa
 - 
                                            
23/01/2017 16:38
Publicado Despacho em 02/02/2017
 - 
                                            
23/01/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2017 16:38
Conclusão
 - 
                                            
14/12/2016 16:08
Juntada de petição
 - 
                                            
27/10/2016 14:51
Publicado Despacho em 29/11/2016
 - 
                                            
27/10/2016 14:51
Conclusão
 - 
                                            
27/10/2016 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2016 09:48
Juntada de petição
 - 
                                            
09/12/2015 10:01
Conclusão
 - 
                                            
09/12/2015 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2015 19:22
Conclusão
 - 
                                            
03/11/2015 19:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2015 19:22
Publicado Despacho em 16/11/2015
 - 
                                            
28/10/2015 13:47
Juntada de petição
 - 
                                            
22/10/2015 12:48
Juntada de petição
 - 
                                            
06/10/2015 18:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2015 18:03
Conclusão
 - 
                                            
06/10/2015 18:03
Publicado Despacho em 13/10/2015
 - 
                                            
23/09/2015 11:58
Remessa
 - 
                                            
18/09/2015 16:31
Conclusão
 - 
                                            
18/09/2015 16:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/08/2015 10:45
Juntada de petição
 - 
                                            
30/06/2015 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2015 17:48
Conclusão
 - 
                                            
18/05/2015 15:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2015 15:05
Conclusão
 - 
                                            
13/05/2015 16:14
Juntada de petição
 - 
                                            
22/04/2015 16:50
Conclusão
 - 
                                            
22/04/2015 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2015 16:50
Publicado Despacho em 04/05/2015
 - 
                                            
31/03/2015 10:40
Juntada de petição
 - 
                                            
09/03/2015 15:06
Remessa
 - 
                                            
23/02/2015 14:30
Conclusão
 - 
                                            
23/02/2015 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2015 13:57
Juntada de petição
 - 
                                            
30/10/2014 18:03
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
29/10/2014 19:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2014 19:19
Conclusão
 - 
                                            
07/10/2014 12:34
Publicado Despacho em 14/10/2014
 - 
                                            
07/10/2014 12:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2014 12:34
Conclusão
 - 
                                            
21/03/2012 14:50
Remessa
 - 
                                            
21/03/2012 14:43
Juntada de petição
 - 
                                            
06/02/2012 13:37
Conclusão
 - 
                                            
06/02/2012 13:37
Publicado Despacho em 28/02/2012
 - 
                                            
06/02/2012 13:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2012 13:21
Juntada de petição
 - 
                                            
29/11/2011 16:40
Conclusão
 - 
                                            
29/11/2011 16:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
29/11/2011 16:40
Publicado Decisão em 05/12/2011
 - 
                                            
24/10/2011 10:58
Conclusão
 - 
                                            
24/10/2011 10:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2011 10:58
Publicado Despacho em 31/10/2011
 - 
                                            
19/10/2011 10:43
Juntada de petição
 - 
                                            
13/10/2011 14:29
Conclusão
 - 
                                            
13/10/2011 14:29
Publicado Despacho em 17/10/2011
 - 
                                            
13/10/2011 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2011 12:33
Juntada de petição
 - 
                                            
21/09/2011 16:01
Conclusão
 - 
                                            
21/09/2011 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
21/09/2011 16:01
Publicado Sentença em 29/09/2011
 - 
                                            
05/08/2011 12:47
Publicado Sentença em 14/09/2011
 - 
                                            
05/08/2011 12:47
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
 - 
                                            
05/08/2011 12:47
Conclusão
 - 
                                            
04/08/2011 11:41
Juntada de petição
 - 
                                            
01/08/2011 11:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2011 11:46
Conclusão
 - 
                                            
06/07/2011 14:30
Remessa
 - 
                                            
27/05/2011 14:41
Conclusão
 - 
                                            
27/05/2011 14:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2011 16:23
Conclusão
 - 
                                            
25/04/2011 16:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2011 17:40
Juntada de petição
 - 
                                            
28/03/2011 12:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2011 12:55
Conclusão
 - 
                                            
28/03/2011 12:55
Publicado Despacho em 31/03/2011
 - 
                                            
22/10/2010 12:38
Remessa
 - 
                                            
04/10/2010 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2010 16:50
Conclusão
 - 
                                            
14/09/2010 17:09
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
08/09/2010 13:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2010 13:24
Conclusão
 - 
                                            
08/09/2010 13:24
Publicado Despacho em 13/09/2010
 - 
                                            
02/09/2010 13:48
Juntada de petição
 - 
                                            
24/08/2010 12:15
Remessa
 - 
                                            
28/07/2010 14:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2010 14:19
Conclusão
 - 
                                            
28/07/2010 14:19
Juntada de petição
 - 
                                            
15/07/2010 16:09
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
01/07/2010 13:47
Conclusão
 - 
                                            
01/07/2010 13:47
Publicado Despacho em 07/07/2010
 - 
                                            
01/07/2010 13:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2010 17:47
Juntada de petição
 - 
                                            
31/05/2010 18:04
Publicado Despacho em 07/06/2010
 - 
                                            
31/05/2010 18:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2010 18:04
Conclusão
 - 
                                            
27/05/2010 14:23
Juntada de petição
 - 
                                            
26/04/2010 13:02
Remessa
 - 
                                            
09/04/2010 17:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2010 17:31
Conclusão
 - 
                                            
08/04/2010 19:10
Juntada de petição
 - 
                                            
10/03/2010 17:36
Conclusão
 - 
                                            
10/03/2010 17:36
Publicado Despacho em 22/03/2010
 - 
                                            
10/03/2010 17:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2010 17:34
Juntada de petição
 - 
                                            
26/01/2010 12:45
Remessa
 - 
                                            
10/12/2009 19:06
Conclusão
 - 
                                            
10/12/2009 19:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/12/2009 19:06
Publicado Despacho em 12/01/2010
 - 
                                            
10/12/2009 15:46
Despacho
 - 
                                            
07/12/2009 14:13
Juntada de petição
 - 
                                            
26/11/2009 17:53
Audiência
 - 
                                            
26/11/2009 17:53
Conclusão
 - 
                                            
26/11/2009 17:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2009 17:53
Publicado Despacho em 30/11/2009
 - 
                                            
24/11/2009 15:29
Conclusão
 - 
                                            
24/11/2009 15:29
Publicado Despacho em 27/11/2009
 - 
                                            
24/11/2009 15:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2009 17:44
Juntada de petição
 - 
                                            
11/09/2009 10:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2009 10:36
Conclusão
 - 
                                            
11/08/2009 13:23
Juntada de petição
 - 
                                            
02/03/2009 13:43
Juntada de petição
 - 
                                            
16/01/2009 18:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2008 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2008 17:19
Juntada de petição
 - 
                                            
25/07/2007 16:33
Juntada de petição
 - 
                                            
21/07/2006 00:00
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
08/05/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2006 00:00
Conclusão
 - 
                                            
08/05/2006 00:00
Publicado Despacho em 11/05/2006
 - 
                                            
06/04/2006 00:00
Publicado Despacho em 18/04/2006
 - 
                                            
06/04/2006 00:00
Conclusão
 - 
                                            
06/04/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2005 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
27/07/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2005 00:00
Conclusão
 - 
                                            
27/07/2005 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2005
 - 
                                            
25/07/2005 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
25/07/2005 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
21/06/2005 00:00
Publicado Despacho em 29/06/2005
 - 
                                            
21/06/2005 00:00
Conclusão
 - 
                                            
21/06/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2005 00:00
Conclusão
 - 
                                            
23/05/2005 00:00
Publicado Despacho em 30/05/2005
 - 
                                            
12/04/2005 00:00
Documento
 - 
                                            
12/04/2005 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2005 00:00
Conclusão
 - 
                                            
11/02/2005 00:00
Publicado Despacho em 23/02/2005
 - 
                                            
11/02/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2004 00:00
Conclusão
 - 
                                            
05/02/2004 00:00
Publicado Despacho em 09/03/2004
 - 
                                            
05/02/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/01/2004 00:00
Publicado Despacho em 27/01/2004
 - 
                                            
19/01/2004 00:00
Conclusão
 - 
                                            
19/01/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2003 00:00
Conclusão
 - 
                                            
17/11/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2003 00:00
Publicado Despacho em 28/11/2003
 - 
                                            
12/11/2003 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
14/10/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/10/2003 00:00
Conclusão
 - 
                                            
14/10/2003 00:00
Publicado Despacho em 20/10/2003
 - 
                                            
09/10/2003 00:00
Conclusão
 - 
                                            
09/10/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2003 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
06/12/2002 00:00
Conclusão
 - 
                                            
06/12/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2002 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
06/12/2002 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2002
 - 
                                            
23/10/2002 00:00
Conclusão
 - 
                                            
23/10/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2002 00:00
Publicado Despacho em 30/10/2002
 - 
                                            
09/09/2002 15:44
Redistribuição
 - 
                                            
04/09/2002 00:00
Remessa
 - 
                                            
06/08/2002 00:00
Conclusão
 - 
                                            
06/08/2002 00:00
Publicado Decisão em 09/08/2002
 - 
                                            
06/08/2002 00:00
Outras Decisões
 - 
                                            
01/08/2002 16:47
Redistribuição
 - 
                                            
29/05/2002 16:51
Distribuição
 - 
                                            
23/05/2002 00:00
Remessa
 - 
                                            
02/05/2002 00:00
Baixa Definitiva
 - 
                                            
25/04/2002 00:00
Publicado Decisão em 06/05/2002
 - 
                                            
25/04/2002 00:00
Conclusão
 - 
                                            
25/04/2002 00:00
Outras Decisões
 - 
                                            
24/04/2002 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
01/04/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/04/2002 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
01/04/2002 00:00
Conclusão
 - 
                                            
01/04/2002 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2002
 - 
                                            
08/03/2002 00:00
Remessa
 - 
                                            
19/02/2002 00:00
Conclusão
 - 
                                            
19/02/2002 00:00
Publicado Despacho em 25/02/2002
 - 
                                            
19/02/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2002 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
17/01/2002 00:00
Conclusão
 - 
                                            
17/01/2002 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2002
 - 
                                            
17/01/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/01/2002 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
06/12/2001 00:00
Remessa
 - 
                                            
07/11/2001 00:00
Conclusão
 - 
                                            
07/11/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2001 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2001
 - 
                                            
10/09/2001 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
10/09/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2001 00:00
Publicado Despacho em 14/09/2001
 - 
                                            
10/09/2001 00:00
Conclusão
 - 
                                            
28/08/2001 00:00
Conclusão
 - 
                                            
28/08/2001 00:00
Publicado Despacho em 31/08/2001
 - 
                                            
28/08/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2001 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
02/08/2001 00:00
Publicado Despacho em 10/08/2001
 - 
                                            
02/08/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2001 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
02/08/2001 00:00
Conclusão
 - 
                                            
20/06/2001 00:00
Remessa
 - 
                                            
07/05/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2001 00:00
Conclusão
 - 
                                            
07/05/2001 00:00
Publicado Despacho em 11/05/2001
 - 
                                            
04/05/2001 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
05/04/2001 00:00
Conclusão
 - 
                                            
05/04/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2001 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2001
 - 
                                            
05/04/2001 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
12/03/2001 00:00
Remessa
 - 
                                            
08/03/2001 00:00
Conclusão
 - 
                                            
08/03/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2001 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2001
 - 
                                            
07/03/2001 00:00
Outras Decisões
 - 
                                            
07/03/2001 00:00
Conclusão
 - 
                                            
07/03/2001 00:00
Publicado Decisão em 09/03/2001
 - 
                                            
07/03/2001 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
17/01/2001 00:00
Conclusão
 - 
                                            
17/01/2001 00:00
Outras Decisões
 - 
                                            
17/01/2001 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
17/01/2001 00:00
Publicado Decisão em 22/01/2001
 - 
                                            
08/11/2000 00:00
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
19/09/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2000 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
19/09/2000 00:00
Publicado Despacho em 22/09/2000
 - 
                                            
19/09/2000 00:00
Conclusão
 - 
                                            
31/08/2000 00:00
Conclusão
 - 
                                            
31/08/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2000 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2000
 - 
                                            
31/08/2000 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
03/08/2000 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
03/08/2000 00:00
Conclusão
 - 
                                            
03/08/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/08/2000 00:00
Publicado Despacho em 11/08/2000
 - 
                                            
11/07/2000 00:00
Conclusão
 - 
                                            
11/07/2000 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
11/07/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2000 00:00
Publicado Despacho em 14/07/2000
 - 
                                            
19/06/2000 00:00
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
08/06/2000 00:00
Conclusão
 - 
                                            
08/06/2000 00:00
Publicado Despacho em 16/06/2000
 - 
                                            
08/06/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2000 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
10/05/2000 00:00
Conclusão
 - 
                                            
10/05/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2000 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
10/05/2000 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2000
 - 
                                            
30/03/2000 00:00
Documento
 - 
                                            
01/03/2000 00:00
Conclusão
 - 
                                            
01/03/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2000 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2000
 - 
                                            
29/02/2000 00:00
Juntada de petição
 - 
                                            
08/11/1999 00:00
Conclusão
 - 
                                            
08/11/1999 00:00
Publicado Despacho em 12/11/1999
 - 
                                            
08/11/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/1999 00:00
Entrega em carga/vista
 - 
                                            
14/10/1999 00:00
Publicado Despacho em 20/10/1999
 - 
                                            
14/10/1999 00:00
Conclusão
 - 
                                            
14/10/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2002                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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