TJRJ - 0859037-77.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:30
Remessa
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20/05/2025 13:43
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0859037-77.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0859037-77.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00024273 APTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APDO: MARIA LUIZA OLIVEIRA DE SOUZA NEVES REP P PAIS DANIELA OLIVEIRA DE SOUZA E NERINO DE SOUZA NEVES JUNIOR APDO: DANIELA OLIVEIRA DE SOUZA APDO: NERINO DE SOUZA NEVES JUNIOR ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA APELANTE.
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) Os embargos de declaração são instrumento de integração do julgado, quer pela pouca inteligência de seu texto, quer pela contradição em seus fundamentos, quer, ainda, por omissão em ponto fundamental.
Para admissão e provimento dos embargos de declaração é indispensável que a peça processual apresente os requisitos legalmente exigidos para a sua oposição, o que não ocorre no presente feito quanto aos embargos da Agravante. 2) A contradição que enseja a oposição de embargos de declaração é aquela interna ao pronunciamento embargado, verificada entre a fundamentação da decisão e a sua conclusão, inexistente no caso concreto.
Colegiado que decidira que a parte Ré praticara ato ilícito, ao deixar de disponibilizar os tratamentos prescritos pelo médico assistente em clínica próxima à residência da Autora, observado o disposto na tutela de urgência deferida em primeiro grau quanto à distância razoável máxima, eis que se trata de Município de grande extensão territorial, o que enseja a condenação imaterial.Inteligência do verbete sumular 172, deste Tribunal de Justiça. 3) Recurso ao qual, declaradamente, se pretende conferir efeitos infringentes e prequestionatórios.4) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 18:45
Documento
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15/05/2025 18:09
Conclusão
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15/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/05/2025 19:52
Inclusão em pauta
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12/05/2025 17:22
Pauta
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12/05/2025 15:55
Conclusão
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12/05/2025 15:54
Documento
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06/05/2025 14:47
Confirmada
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 13:10
Documento
-
30/04/2025 12:57
Conclusão
-
30/04/2025 10:00
Improcedência
-
15/04/2025 13:34
Confirmada
-
15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 14:16
Inclusão em pauta
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10/04/2025 13:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 12:07
Conclusão
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10/04/2025 12:06
Documento
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 14:07
Mero expediente
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17/03/2025 12:16
Conclusão
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17/03/2025 12:14
Documento
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17/03/2025 12:13
Documento
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14/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 17:13
Não-Provimento
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11/02/2025 16:56
Conclusão
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11/02/2025 13:21
Pauta
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11/02/2025 12:23
Conclusão
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11/02/2025 12:22
Documento
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05/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 16:56
Não-Provimento
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03/02/2025 14:44
Conclusão
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 11ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0859037-77.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0859037-77.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00024273 APTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APDO: MARIA LUIZA OLIVEIRA DE SOUZA NEVES REP P PAIS DANIELA OLIVEIRA DE SOUZA E NERINO DE SOUZA NEVES JUNIOR APDO: DANIELA OLIVEIRA DE SOUZA APDO: NERINO DE SOUZA NEVES JUNIOR ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO -
22/01/2025 12:27
Confirmada
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22/01/2025 12:05
Mero expediente
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22/01/2025 11:03
Conclusão
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22/01/2025 11:00
Distribuição
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21/01/2025 16:15
Remessa
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21/01/2025 16:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Julgamento Monocrático • Arquivo
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Julgamento Monocrático • Arquivo
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