TJRJ - 0002257-22.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:24
Definitivo
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29/07/2025 03:23
Documento
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02/06/2025 11:18
Documento
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29/05/2025 17:26
Expedição de documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002257-22.2025.8.19.0000 Assunto: Adicional de Horas Extras / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0004071-52.2010.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00025400 AGTE: ALBERTO ALVES ADVOGADO: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA OAB/RJ-154723 ADVOGADO: FABRICIO PESSANHA RANGEL OAB/RJ-164393 AGDO: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA Ementa: Agravo de Instrumento.
Decisão recorrida que submeteu o pagamento da execução ao teto estabelecido por lei municipal.
Recorrente que pretende que os pagamentos do valor principal e dos honorários de sucumbência sejam pagos via Requisição de Pequeno Valor -RPV.
A hipótese em tela que consiste em aferir se é cabível a aplicação do teto estabelecido pela Lei Municipal n.º 8.766, de 11 de agosto de 2017, para expedição de requisição de pequeno valor.
Em que pese a Lei Municipal n.º 8766/17 estabelecer como limite paraexpedição de RPV o valor máximo vigente de benefício do Regime Geral de PrevidênciaSocial, ela não é aplicável ao caso em análise, uma vez que posterior à data da do trânsito em julgado da decisão que se busca executar. É o que restou firmado no Tema 792 do Supremo Tribunal Federal, ao dispor que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Dito isso, verifica-se, no caso em tela, que a dívida exequenda perfaz a importância de R$ R$ 7.253,41 (sete mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) estando dentro, assim, do teto de 30 (trinta) salários mínimos estabelecido no artigo 87, inciso II, do ADCT.
Reforma do decisum.
Recurso a que se dá provimento, para o fim de determinar que o pagamento da quantia executada seja feito por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
20/05/2025 19:53
Confirmada
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20/05/2025 17:44
Documento
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20/05/2025 17:17
Conclusão
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20/05/2025 13:00
Provimento
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12/05/2025 11:47
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM PRESIDENTE DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 062.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002257-22.2025.8.19.0000 Assunto: Adicional de Horas Extras / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0004071-52.2010.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00025400 AGTE: ALBERTO ALVES ADVOGADO: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA OAB/RJ-154723 ADVOGADO: FABRICIO PESSANHA RANGEL OAB/RJ-164393 AGDO: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA -
29/04/2025 20:48
Confirmada
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29/04/2025 20:32
Inclusão em pauta
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11/04/2025 19:41
Mero expediente
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11/04/2025 18:30
Conclusão
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11/04/2025 18:29
Documento
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04/02/2025 13:57
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 12:37
Confirmada
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 11ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002257-22.2025.8.19.0000 Assunto: Adicional de Horas Extras / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0004071-52.2010.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00025400 AGTE: ALBERTO ALVES ADVOGADO: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA OAB/RJ-154723 ADVOGADO: FABRICIO PESSANHA RANGEL OAB/RJ-164393 AGDO: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA -
23/01/2025 18:04
Mero expediente
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22/01/2025 11:03
Conclusão
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22/01/2025 11:00
Distribuição
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21/01/2025 17:56
Remessa
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21/01/2025 17:30
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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