TJRJ - 0800032-35.2025.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2025 00:25.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800032-35.2025.8.19.0084 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LESLYE MUSSI DA CRUZ ALVES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Tratando-se de cumprimento provisório de obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC c/c 297, p. ún., do CPC, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir a obrigação de fazer constante no título executivo judicial provisório, devendo fornecer ao exequente os medicamentos prescritos e descritos na decisão na posologia e quantidades indicadas. 2) A parte executada será intimada para cumprir a decisão forçada por meio de Oficial de Justiça plantonista. 3) Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, fulcro no art. 536, §1º, do CPC, FIXOmulta diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), agora até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da cobrança de multa por descumprimento já verificada. 4) Sem prejuízo, INTIME-SEa parte exequente para juntar aos autos os demais documentos de praxe inerente à distribuição de nova ação, consistente em documento de identidade, comprovante de residência entre outros. 4.1) Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada.
Cumpram-se com urgência.
QUISSAMÃ, 21 de janeiro de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
22/01/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:19
Outras Decisões
-
15/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006058-06.2022.8.19.0014
Rovitex Ind e com de Malhas LTDA
Lider Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2022 00:00
Processo nº 0802938-53.2024.8.19.0077
Paulo Sergio Procopio Tavares
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Matheus Peixoto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2024 21:57
Processo nº 0813715-59.2023.8.19.0004
Banco Santander (Brasil) S A
Bst Auto Marcas e Acessorio de Roupas Lt...
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 15:22
Processo nº 0806138-39.2023.8.19.0001
Medclinica do Centro de Teresopolis LTDA
Cedae Saude - Caixa de Assistencia dos E...
Advogado: Leonardo Vianna Pedrosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2023 16:04
Processo nº 0820556-06.2024.8.19.0014
Abm Saude LTDA
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Igor Cunha da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 14:45