TJRJ - 0062169-40.2013.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:53
Remessa
-
18/06/2025 15:36
Remessa
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 12:55
Documento
-
15/05/2025 17:09
Conclusão
-
15/05/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 075.
APELAÇÃO 0062169-40.2013.8.19.0203 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0062169-40.2013.8.19.0203 Protocolo: 3204/2023.00657351 APTE: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ADVOGADO: PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA OAB/DF-020695 APDO: REGINAVES INDÚSTRIA COMÉRCIO DE AVES LTDA ADVOGADO: LINDONICE DE BRITO PEREIRA GALVÃO OAB/RJ-131507 ADVOGADO: BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA GALVÃO OAB/RJ-205965 Perito Judicial: ROBERTO EPELBAUM Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
29/04/2025 16:37
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 10:20
Pedido de inclusão
-
12/02/2025 17:54
Conclusão
-
12/02/2025 17:53
Documento
-
07/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 14:56
Mero expediente
-
04/02/2025 16:00
Conclusão
-
04/02/2025 15:59
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0062169-40.2013.8.19.0203 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0062169-40.2013.8.19.0203 Protocolo: 3204/2023.00657351 APTE: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ADVOGADO: PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA OAB/DF-020695 APDO: REGINAVES INDÚSTRIA COMÉRCIO DE AVES LTDA ADVOGADO: LINDONICE DE BRITO PEREIRA GALVÃO OAB/RJ-131507 ADVOGADO: BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA GALVÃO OAB/RJ-205965 Perito Judicial: ROBERTO EPELBAUM Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRIBUIÇÃO.
SENAI. 1.
Trata-se de demanda ajuizada pelo SENAI com o que objetivava cobrar da ré (FRANGO RICA - nome fantasia), adicional previsto no art. 6º do DL 4.048/42 para a hipótese de estabelecimentos com mais de 500 operários.
O pedido foi julgado improcedente.2.
A legitimidade ativa do SENAI foi reconhecida pelo STJ no REsp 1.942.715/RJ, motivo pelo qual a primeira sentença foi anulada.3.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ações de cobrança, nas quais sejam autoras as entidades paraestatais, tais como SESI, SEBRAE, SESC, SENAI, dentre outras, dada a sua personalidade jurídica de direito privado.4. É plenamente possível o duplo enquadramento para efeito da incidência conjunta das contribuições ao SENAI e SENAR, desde que dentre as respectivas atividades econômicas realizadas (agropecuária e industrial) não haja uma preponderante e que, dentro da atividade industrial, haja mais de 500 (quinhentos) empregados atuantes.5.
Na espécie em exame existe uma atividade que é preponderante e essa atividade não é a industrial, mas o abate de aves (CNAE 1012-1/01), razão pela qual o adicional cobrado não é oponível à apelada.6.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 10:13
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Não-Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
-
01/12/2024 06:00
Pedido de inclusão
-
30/09/2024 13:51
Conclusão
-
27/09/2024 19:25
Documento
-
25/09/2024 16:42
Mero expediente
-
25/09/2024 16:30
Conclusão
-
25/09/2024 16:12
Mero expediente
-
20/09/2024 14:14
Conclusão
-
20/09/2024 14:09
Documento
-
20/09/2024 13:30
Documento
-
20/09/2024 13:22
Remessa
-
13/09/2024 15:42
Conclusão
-
13/09/2024 15:13
Documento
-
12/09/2024 19:04
Expedição de documento
-
12/09/2024 16:58
Documento
-
12/09/2024 15:09
Documento
-
02/09/2024 14:41
Remessa
-
02/09/2024 14:40
Recebimento
-
20/08/2024 17:45
Documento
-
20/08/2024 17:44
Documento
-
24/07/2024 10:55
Documento
-
18/07/2024 18:21
Documento
-
16/07/2024 16:56
Expedição de documento
-
14/07/2024 08:27
Mero expediente
-
12/07/2024 17:43
Conclusão
-
12/07/2024 17:36
Documento
-
12/07/2024 17:31
Confirmada
-
11/07/2024 13:15
Mero expediente
-
10/07/2024 17:15
Conclusão
-
08/07/2024 18:40
Documento
-
08/07/2024 11:04
Mero expediente
-
03/07/2024 14:13
Conclusão
-
03/07/2024 13:11
Documento
-
22/05/2024 11:49
Documento
-
08/05/2024 13:57
Confirmada
-
08/05/2024 13:16
Mero expediente
-
08/05/2024 12:10
Conclusão
-
19/02/2024 13:46
Documento
-
09/01/2024 12:22
Documento
-
18/12/2023 16:31
Confirmada
-
18/12/2023 15:36
Decisão
-
15/12/2023 12:21
Conclusão
-
15/12/2023 12:19
Documento
-
15/12/2023 12:18
Documento
-
29/11/2023 12:49
Documento
-
16/11/2023 17:39
Confirmada
-
16/11/2023 16:20
Mero expediente
-
16/11/2023 14:05
Conclusão
-
14/11/2023 18:28
Documento
-
14/11/2023 16:14
Mero expediente
-
14/11/2023 14:32
Conclusão
-
14/11/2023 14:26
Documento
-
11/10/2023 12:37
Documento
-
28/09/2023 15:53
Confirmada
-
27/09/2023 17:06
Decisão
-
29/08/2023 00:06
Publicação
-
25/08/2023 13:09
Conclusão
-
25/08/2023 13:00
Distribuição
-
25/08/2023 12:15
Remessa
-
25/08/2023 10:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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