TJRJ - 0801364-89.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
02/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
10/03/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/03/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
-
09/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 3 -
22/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:32
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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