TJRJ - 0802065-67.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:54
Juntada de Petição de ciência
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0802065-67.2024.8.19.0040 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: MARIA APARECIDA HENRIQUE MOREIRA, ELTON HENRIQUE MOREIRA RÉU: MARCOS VINICIUS BARBOSA ORMINO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CRIMINAL Plataforma: MICROSOFT TEAMS Sala de Audiências: 2 Vara Paraíba do Sul Juiz de Direito: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO.
Ministério Público: Vanessa Veronesi Tiecher – e-mail: [email protected] Advogada: Dra.
Priscila Gomes de Araújo OAB/RJ: 228.714 Ao pregão presencial, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul, nas dependências do prédio do Fórum, respondeu o denunciado, respondendo solto a este processo, acompanhado de sua advogada, ambos remotamente.
As testemunhas PMERJ Marcelo Brito Ferreira, PMERJ Rodrigo Fernandes Monsores, Maria Aparecida Henrique Moreira e Elton Henrique Moreira compareceram presencialmente.
ABERTA A AUDIÊNCIA foram cientificados os presentes/partes de que estão dispensados da assinatura física desta ata, e ainda, que o ato está sendo realizado através da Plataforma MICROSOFT TEAMS deste Tribunal de Justiça, gravado e salvo em arquivo .mp4 e disponibilizado através da Plataforma PJe Mídias no endereço eletrônico https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login, identificado pelo número do processo.
Os depoimentos foram colhidos na forma do artigo 212 do CPP.
As testemunhas foram cientificadas da regra do artigo 217, parágrafo único do CPP, que lhes faculta prestar depoimento sem a presença do denunciado, preferindo as testemunhas Maria Aparecida Henrique Moreira e Elton Henrique Moreira prestarem depoimento SEM presença do denunciado em audiência.
Foi/Foram inquirida(s), então, 04 testemunha(s) arrolada(s) pela denúncia, sem testemunhas pela defesa.
As testemunhas presentes, remota ou fisicamente, foram identificadas através de documento de identidade com foto apresentado em audiência e dispensadas de firmar termo de comparecimento escrito.
Ao final, na ordem legal dos artigos 400/411/531 do CPP, foi oportunizado ao denunciado o interrogatório. À vista dos fatos e da denúncia e na forma do artigo 186 do CPP foi cientificado pelo juízo de seu direito constitucional de permanecer em silêncio não lhe sendo exigido responder as perguntas formuladas.
Requerimentos: a defesa requereu a juntada de documentos - o print da tela do facebook.
O MP não se opôs mas requereu que a juntada se desse antes das alegações finais sem prejuízo da eventual impugnação ou reinquirição de testemunhas.
Pelo Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: "Concedo o prazo de 05 dias para juntada de documentos pela defesa.
Após, dê-se vista ao MP em alegações finais, sem prejuízo de eventual impugnação ou reinquirição de testemunhas." Nada mais havendo, encerrou-se o ato às 15h20min, firmada esta ata através de assinatura digital por este magistrado.
PARAÍBA DO SUL, 20 de janeiro de 2025.
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO -
22/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/01/2025 14:00 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
-
20/01/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
20/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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17/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:46
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:28
Recebida a denúncia contra MARCOS VINICIUS BARBOSA ORMINO (RÉU)
-
19/11/2024 15:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/01/2025 14:00 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:11
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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20/10/2024 11:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/10/2024 18:03
Recebida a denúncia contra MARCOS VINICIUS BARBOSA ORMINO (FLAGRANTEADO)
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15/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 17:26
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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11/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 12:43
Recebidos os autos
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06/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul
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05/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 17:47
Juntada de mandado de prisão
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05/10/2024 17:46
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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04/10/2024 15:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/10/2024 15:48
Audiência Custódia realizada para 04/10/2024 13:07 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
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04/10/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:04
Juntada de auto de prisão em flagrante
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03/10/2024 14:58
Audiência Custódia designada para 04/10/2024 13:07 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
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03/10/2024 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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03/10/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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