TJRJ - 0029003-91.2016.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:08
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:07
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0029003-91.2016.8.19.0209 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0029003-91.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00587152 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: MARIA DE LOURDES CAMPOS DA SILVEIRA ADVOGADO: BRAULIO SERGIO MACIEL ROCHA OAB/RJ-034889 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Ação de Revisão Contratual ¿ Plano de Saúde Coletivo celebrado em 1990, antes da vigência da Lei nº 9.656/98 ¿ Alegações de reajustes não previstos no contrato originário, com distinções entre funcionários ativos e inativos.
Sentença de procedência.
Apelo da demandada.
Plano de saúde que, conforme termo aditivo específico, foi adaptado à Lei nº 9.656/98.
Artigos 30, caput, e 31 da aludida norma que asseguram ao beneficiário o direito de manter-se nas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
Recurso Especial 1.818.487-SP, Tema 1034.Devolução dos valores pagos a maior, em razão de diferenciação abusiva, que deve ocorrer na forma simples, ante a ausência de má-fé.
Prescrição trienal, visto que a pretensão é de ressarcimento por enriquecimento sem causa ¿ oriundo do dano decorrente do reajuste diferenciado ¿ artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV do Código Civil.
Modificação da Sentença.
Parcial provimento da Apelação.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/12/2024 02:44
Documento
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16/12/2024 20:59
Conclusão
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05/12/2024 13:31
Provimento em Parte
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11/11/2024 00:05
Publicação
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07/11/2024 19:39
Inclusão em pauta
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30/10/2024 19:42
Remessa
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15/07/2024 00:06
Publicação
-
15/07/2024 00:00
Publicação
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11/07/2024 13:11
Conclusão
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11/07/2024 13:00
Distribuição
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11/07/2024 11:20
Remessa
-
11/07/2024 11:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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