TJRJ - 0803521-68.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803521-68.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCI SIQUEIRA GOMES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Em provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial com quesitos formulados na id. 142631509.
A parte ré permaneceu inerte.
Fixo como ponto controvertidoo possível defeito na aferição do consumo de energia.
Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é a pericial, razão pela qual defiro a produção respectiva.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será da parte autora.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para a parte autora são negativos.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito da parte autora em receber o serviço em condições adequadas ao consumo.
Nomeio perito o engenheiro eletricista Lucas Campos da Silva, e-mail [email protected], tel. (21) 97178-3477,observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que serão pagos pela parte sucumbente ao final do processo, valor proporcional à complexidade do serviço e condizente com o verbete sumular nº 360 do TJRJ.
Intime-se o expert para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, ciente de que o feito se processa sob o pálio da gratuidade de justiça.
A parte autora apresentou quesitação em index 142631509.
Venham a indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes para atualizarem seus telefones de contato para fins de agendamento da perícia diretamente pelo expert.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após o aceite.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
RIO BONITO, 21 de janeiro de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
22/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 20:11
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 22:15
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JOCI SIQUEIRA GOMES em 02/10/2023 23:59.
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24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/08/2023 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCI SIQUEIRA GOMES - CPF: *01.***.*42-37 (AUTOR).
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30/08/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:47
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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