TJRJ - 0809314-83.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANE PRISCILA TRASPADINI DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:15
Outras Decisões
-
07/05/2025 22:57
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809314-83.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTER NEI SANTOS ORNELLAS, THAIS DO NASCIMENTO AZEVEDO RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Tendo em vista o Art. 1º, §2º do AVISO da CGJ 1641/2014, fica o patrono da parte autora intimada a apresentar o comprovante de recolhimento das custas para a emissão do mandado de pagamento, bem como os valores discriminados dos respectivos mandados a serem expedidos.
Ato ordinatório praticado conforme PROVIMENTO nº 25/2009 - CGJ, Art. 3º, inciso XXI, e PORTARIA 01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
ALINE RIBEIRO DIAS -
29/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809314-83.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTER NEI SANTOS ORNELLAS, THAIS DO NASCIMENTO AZEVEDO RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:44
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de VALTER NEI SANTOS ORNELLAS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de THAIS DO NASCIMENTO AZEVEDO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
25/03/2025 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
25/03/2025 19:28
Juntada de Ata da Audiência
-
21/02/2025 11:02
Juntada de petição
-
19/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
23/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809314-83.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTER NEI SANTOS ORNELLAS, THAIS DO NASCIMENTO AZEVEDO RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 19/02/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 16:20, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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