TJRJ - 0844166-39.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de EDNEIA DOS SANTOS PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MPM CORPOREOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/12/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 18:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/12/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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11/12/2024 13:26
Revisão do Projeto de Sentença
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10/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 09:59
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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09/12/2024 14:54
Juntada de ata da audiência
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09/12/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844166-39.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNEIA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: MPM CORPOREOS S.A.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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