TJRJ - 0180596-15.2016.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:09
Remessa
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23/05/2025 14:24
Remessa
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0180596-15.2016.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0180596-15.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00014906 APTE: INSTITUTO DE IDIOMAS HISPANO AMERICANO LTDA ADVOGADO: TAIS ANGELA SOUZA NORONHA OAB/RJ-113798 APDO: NATHALIA MOURAO MORAIS ADVOGADO: NATÁLIA MENEGUIT DE CARVALHO OAB/RJ-155473 ADVOGADO: JAIR RAIMUNDO VIEIRA OAB/RJ-058795 ADVOGADO: YARA COSTA BEZERRA OAB/RJ-066124 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A SER SANADA, DE MODO A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO.
Modalidade recursal que só permite o reexame do acórdão atacado quando utilizada com o específico objetivo de viabilizar um pronunciamento de caráter integrativo-retificador, no intuito de afastar as situações previstas no artigo 1.022 do CPC.
Recurso que não se presta a provocar nova decisão da causa, nem o reexame de questões já decididas.
In casu, inexistem os alegados vícios, eis que o acórdão abordou expressamente as questões suscitadas, no tocante à falha na prestação do serviço por arte da ré e existência de danos morais a serem indenizados, de forma clara, coerente e de acordo com os elementos probatórios dos autos, inexistindo os alegados vícios da omissão e contradição.
Na verdade, as questões levantadas pelo ora embargante visam exclusivamente o prequestionamento e, eventualmente, o reexame do julgado, o que é incabível, ressaltando-se ser obrigatório que o recorrente além de indicar os dispositivos violados, deve motivar a sua irresignação, não bastando a simples alusão aos artigos, como no caso vertente.
Com efeito, os artigos invocados pelo embargante já foram considerados prequestionados no acórdão, sendo impertinente a renovação da matéria apenas com a finalidade prevista no art. 1.025 do CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2025 13:49
Documento
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24/04/2025 12:36
Conclusão
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15/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 18:14
Inclusão em pauta
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01/04/2025 16:16
Pauta
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01/04/2025 11:21
Conclusão
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20/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 18:01
Conclusão
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12/03/2025 17:46
Documento
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12/03/2025 11:16
Conclusão
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11/03/2025 13:01
Provimento
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20/02/2025 00:05
Publicação
-
14/02/2025 16:58
Inclusão em pauta
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07/02/2025 00:05
Publicação
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05/02/2025 17:38
Retirada de pauta
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05/02/2025 17:07
Decisão
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05/02/2025 10:58
Conclusão
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 292.
APELAÇÃO 0180596-15.2016.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0180596-15.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00014906 APTE: INSTITUTO DE IDIOMAS HISPANO AMERICANO LTDA ADVOGADO: TAIS ANGELA SOUZA NORONHA OAB/RJ-113798 APDO: NATHALIA MOURAO MORAIS ADVOGADO: NATÁLIA MENEGUIT DE CARVALHO OAB/RJ-155473 ADVOGADO: JAIR RAIMUNDO VIEIRA OAB/RJ-058795 ADVOGADO: YARA COSTA BEZERRA OAB/RJ-066124 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
22/01/2025 16:00
Inclusão em pauta
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22/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 17:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2025 13:03
Conclusão
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14/01/2025 13:00
Distribuição
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14/01/2025 11:44
Remessa
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14/01/2025 11:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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