TJRJ - 0801280-88.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Juntada de AR negativo. -
06/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0801280-88.2025.8.19.0002 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: LUMIERE GASTAO ESTETICA AVANCADA LTDA, CARLOS EDUARDO MARQUES GASTAO 1.
Cite-se em execução, com honorários de 10%, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação na forma do art. 829 do CPC ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ciente a parte executada que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade. 2.
Certificada eventual inércia do devedor, intime-se a parte credora para dizer como deseja prosseguir, devendo instruir o feito com planilha atualizada do débito e indicar o modo de constrição que pretende ver realizado, no prazo de 15 dias.
Tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, o requerimento deverá vir acompanhado da comprovação do recolhimento das custas devidas para a prática do ato. 3.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 15 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
19/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 10:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:18
Declarada incompetência
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28/04/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para recolher o valor das custas e taxa judiciária. -
22/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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