TJRJ - 0800494-96.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAAD em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800494-96.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MEROLLA MONTEIRO RÉU: LIGHT S/A DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800494-96.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MEROLLA MONTEIRO RÉU: LIGHT S/A DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:42
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAAD em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0800494-96.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MEROLLA MONTEIRO RÉU: LIGHT S/A Esclareça a parte autora o que pretende a título de tutela antecipada, bem como individualize o pedido relativo aos danos materiais.
As eventuais emendas à inicial devem ser apresentadas em petição única.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular -
12/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAAD em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAAD em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0800494-96.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JORGE MEROLLA MONTEIRO RÉU : LIGHT S/A Ao autor, no prazo de quinze dias, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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