TJRJ - 0801813-86.2024.8.19.0065
1ª instância - Vassouras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL DE ABREU ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:45
Juntada de carta
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13/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL DE ABREU ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de GABRIEL DE ABREU ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0801813-86.2024.8.19.0065 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELLOS RÉU: JOSÉ AVELLAR FERNANDES, ELZA DE AVELLAR FERNANDES 1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334, §4º, II, do NCPC. 3) À parte autora: Ao ajuizar ação de usucapião, a parte autora deve atentar para que a inicial contenha: - Descrição exata do imóvel usucapiendo, com sua localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes. - Planta original, assinada por profissional habilitado pelo CREA, contendo a localização exata em relação às vias públicas e acidentes geográficos, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes no imóvel. - Comprovantes do pagamento de imposto, taxas e tarifas relacionados com o imóvel usucapiendo (documentos indicativos do animus domini).
Ausente qualquer destes elementos, certifique o cartório, intimando a parte autora a emendar a petição inicial, na forma do art. 321 do NCPC. 4) - À Serventia: - Expeça-se oficio ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence o imóvel, para que forneça certidão vintenária tendo por objeto o imóvel usucapiendo e certidões do RGI que demonstrem quem são os proprietários dos imóveis confiantes, devendo constar que a parte é beneficiária da Gratuidade de Justiça. - Ao Distribuidor para lavrar certidões negativas da existência de ação possessória que tenha por objetivo o bem usucapiendo, em razão da vedação contida no artigo 557 do NCPC. - Com as respostas, dê-se ciência a todas as Fazendas, encaminhando-se cópia da inicial, da certidão do RGI e da planta do imóvel. - Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15(quinze) dias (art. 335, III, do NCPC) a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) estiver transcrito o imóvel e os confinantes.
Observe a serventia que no caso de condomínio em qualquer dos imóveis envolvidos (usucapiendo e confinantes), todos os condôminos devem ser citados. - Frustrada qualquer das diligências de citação, venham os autos conclusos para consulta de endereços através dos sistemas disponíveis neste Tribunal. - Citem-se, por edital, os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, com o prazo de 30(trinta) dias. - Nomeio o Defensor Público que não oficia nestes autos Curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como a eventual(is) réu(s) revel(eis) citado(s) por edital. - Ciência ao Ministério Público. 5) Cumpridas as determinações supra e certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
VASSOURAS, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
22/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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