TJRJ - 0801215-53.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES CHAVES em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0801215-53.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: CARLOS EVANDRO PONTES CHAVES Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela extinção.
Isso posto, ante a manifestação do autor antes do oferecimento da contestação, julgo extinto o feito sem resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Revogo a liminar deferida.
Retire-se anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD, se for o caso.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
22/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:53
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
19/01/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO CREPPI DE LYRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de CHRISTIANNE RIBERTO BARRELA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 15:05
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
23/10/2024 15:05
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
23/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:06
Outras Decisões
-
30/09/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:30
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/01/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001330-34.2020.8.19.0064
Luiz Enrique Martinelli
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leonardo Morgado Martinelli
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 11:15
Processo nº 0094020-43.2021.8.19.0001
Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A...
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Ricardo Andrade Magro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2021 00:00
Processo nº 0094020-43.2021.8.19.0001
Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ricardo Andrade Magro
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 09:30
Processo nº 0878431-56.2024.8.19.0038
Rafael dos Santos Felix
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciano Soares Ribeiro de Souza Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 20:33
Processo nº 0815305-18.2023.8.19.0054
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Cristina Rocha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 15:16