TJRJ - 0803207-60.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ADALBERTO FERRAZ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803207-60.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA BATISTA CAVALCANTE GOMES EXECUTADO: PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
Sentença de procedência (ID 132385221) com ED rejeitados (ID 135542758), mantida pelo v. acórdão (ID 180523649) com ED rejeitados (ID 180524618), com trânsito em julgado (ID 180524621).
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 182405911), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 1 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
11/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ADALBERTO FERRAZ em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/03/2025 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:00
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO ARANTES BRASIL em 28/08/2024 23:59.
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25/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2024 23:04
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA CAVALCANTE GOMES em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA CAVALCANTE GOMES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 21:48
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 21:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA BATISTA CAVALCANTE GOMES - CPF: *66.***.*19-23 (AUTOR).
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25/03/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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