TJRJ - 0802275-20.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0802275-20.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
R.
C.
D.
A.
RESPONSÁVEL: SOLANGE COSTA DE AGUIAR RÉU: ZION ESCOLA DE ENTRETENIMENTO CAXIAS LTDA 1) Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor,.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, devendo indicar os fatos que pretendem provar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
Prazo de cinco dias, cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas. 2) Considerando que o autor é menor de idade, decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação das partes, abra-se vista ao MP.
BELFORD ROXO, 22 de janeiro de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
22/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:56
Outras Decisões
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21/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 12:37
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de RENE FRANCISCO MARTINS em 28/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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