TJRJ - 0864458-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELLE PORTO MIRANDA PINHO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de SILVIANE ATHAYDES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0864458-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIANE ATHAYDES DOS SANTOS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em fase de saneamento.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e condições da ação.
Declaro saneado o feito.
Fixo, como pontos controvertidos, o caráter da cirurgia pleiteada (reparadora ou estética) e a ocorrência de danos morais.
Defiro a produção de prova pericial médica, requerida pela parte ré, nomeando MARCELLE PORTO MIRANDA PINHO ([email protected]) para o mister.
Quesitos e assistentes no prazo legal.
Intime-se-a a apresentar proposta de honorários, e dê-se vista às partes.
RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
22/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
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29/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de SILVIANE ATHAYDES DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SILVIANE ATHAYDES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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