TJRJ - 0124316-48.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 14:16
Documento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0124316-48.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIAL Ação: 0124316-48.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00850417 APELANTE: ROSELE BRUM FERNANDES ADVOGADO: MONIQUE MERLINO LINS CAMPOS OAB/RJ-141996 APELADO: RODRIGO RODRIGUES PIMENTEL ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SOROMENHO PIRES OAB/RJ-114138 ADVOGADO: MARIA DA GRACA MOURA DE SOUSA SOROMENHO PIRES OAB/RJ-053921 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO PROTELATÓRIO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
Caso em exame1.
Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação interposta pela parte ré/reconvinte contra o julgamento de improcedência da reconvenção.2.
Alegação de omissão em relação às provas produzidas e de fundamentação contrária a Jurisprudência do STJ quanto à sua legitimidade para questionamento da atividade desleal do sócio.II.
Questão em discussão3.
A questão em comento consiste em saber se presentes no Acórdão os vícios para provimento dos Embargos de Declaração.III.
Razões de decidir4.
Decisum que enfrentou expressamente a questão.5.
Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.6.
A jurisprudência pátria é firme no sentido de que são protelatórios os embargos de declaração que se limitam a reproduzir aquilo que já constava dos autos e foi devidamente examinado pela decisão embargada.7.
Pretensão de rejulgamento da causa.
Impossibilidade.8.
Aplica-se a parte embargante multa no quantum de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, eis que o presente recurso se mostra como manifestamente protelatório, já que a matéria embargada foi expressamente enfrentada no julgado guerreado.IV.
Dispositivo e tese9.
Recurso conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 4º, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 835.321/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
18/05/2025 16:46
Documento
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
14/05/2025 13:51
Conclusão
-
14/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
13/05/2025 14:54
Decisão
-
12/05/2025 12:27
Conclusão
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0124316-48.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIAL Ação: 0124316-48.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00850417 APELANTE: ROSELE BRUM FERNANDES ADVOGADO: MONIQUE MERLINO LINS CAMPOS OAB/RJ-141996 APELADO: RODRIGO RODRIGUES PIMENTEL ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SOROMENHO PIRES OAB/RJ-114138 ADVOGADO: MARIA DA GRACA MOURA DE SOUSA SOROMENHO PIRES OAB/RJ-053921 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
14/04/2025 17:48
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 11:17
Pauta
-
07/04/2025 17:25
Conclusão
-
07/04/2025 17:23
Documento
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0124316-48.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIAL Ação: 0124316-48.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00850417 APELANTE: ROSELE BRUM FERNANDES ADVOGADO: MONIQUE MERLINO LINS CAMPOS OAB/RJ-141996 APELADO: RODRIGO RODRIGUES PIMENTEL ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SOROMENHO PIRES OAB/RJ-114138 ADVOGADO: MARIA DA GRACA MOURA DE SOUSA SOROMENHO PIRES OAB/RJ-053921 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: Trata-se de recurso de embargos de declaração, onde se pretende a atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Considerando a possibilidade teórica de efeito infringente caso seja acolhido o pedido apresentado nos embargos de declaração opostos, determino a intimação da parte embargada para responder ao recurso, no lapso de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
07/03/2025 16:47
Determinação
-
06/03/2025 10:32
Conclusão
-
06/03/2025 10:31
Documento
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 15:03
Documento
-
12/02/2025 17:02
Conclusão
-
12/02/2025 10:00
Não-Provimento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/02/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0124316-48.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIAL Ação: 0124316-48.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00850417 APELANTE: ROSELE BRUM FERNANDES ADVOGADO: MONIQUE MERLINO LINS CAMPOS OAB/RJ-141996 APELADO: RODRIGO RODRIGUES PIMENTEL ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SOROMENHO PIRES OAB/RJ-114138 ADVOGADO: MARIA DA GRACA MOURA DE SOUSA SOROMENHO PIRES OAB/RJ-053921 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
19/12/2024 14:26
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 20:42
Recebimento
-
21/11/2024 16:54
Conclusão
-
21/11/2024 16:53
Documento
-
21/11/2024 16:52
Documento
-
29/10/2024 12:22
Confirmada
-
29/10/2024 06:28
Não-Concessão
-
25/10/2024 10:38
Conclusão
-
01/10/2024 00:06
Publicação
-
30/09/2024 13:47
Confirmada
-
29/09/2024 19:16
Determinação
-
27/09/2024 13:07
Conclusão
-
27/09/2024 13:00
Distribuição
-
27/09/2024 09:00
Remessa
-
26/09/2024 16:37
Remessa
-
26/09/2024 16:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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