TJRJ - 0804365-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 17:20
Juntada de mandado
-
27/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 07/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0804365-19.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELIN DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI Defiro a penhora online na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo: 20.***.***/9725-57 NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
27/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0804365-19.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELIN DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/9547-32 NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/12/2024 12:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:20
Outras Decisões
-
28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:50
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 22:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
10/05/2024 11:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/05/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
02/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 00:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
01/04/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/04/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 22:34
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/02/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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