TJRJ - 0808718-79.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FAUSTO LUIS CABRAL DE MELLO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0808718-79.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO DO VALE SILVA RÉU: ALAN PATRIK FRAGOZO DOS SANTOS Ao exequente sobre index 209414879.
PETRÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
19/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:44
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de HUGO DO VALE SILVA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0808718-79.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO DO VALE SILVA RÉU: ALAN PATRIK FRAGOZO DOS SANTOS Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.
No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada.
O que pretende a parte embargante é rediscutir o conteúdo da sentença, especificamente no que tange aos elementos de convicção do Juízo, o que não é possível em sede do recurso interposto.
No mais, nada impede a apreciação da JG em momento oportuno.
Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento.
PETRÓPOLIS, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
14/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:32
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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26/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0808718-79.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO DO VALE SILVA RÉU: ALAN PATRIK FRAGOZO DOS SANTOS Em consulta ao RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da parte executada.
Em consulta ao INFOJUD, localizou-se a última declaração de IRPF do executado, conforme documento anexo.
Ao Cartório para inserir sigilo no referido documento, limitando-se o acesso somente às partes e procuradores.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
22/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de FAUSTO LUIS CABRAL DE MELLO em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0808718-79.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO DO VALE SILVA RÉU: ALAN PATRIK FRAGOZO DOS SANTOS Em relação à conta bancária indicada na decisão index 186475000, efetuado o desbloqueio, conforme mencionado na referida decisão.
No que tange às demais contas bancárias do executado, à disposição do Juízo o valor de R$ 1.000,00 transferido para o Banco do Brasil, Agência nº 0080.
Intimem-se o executado ALAN PATRIK FRAGOZO DOS SANTOS, iniciando-se o prazo para a impugnação.
Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento.
Em 5 dias, diga o exequente a existência de outros bens do devedor.
PETRÓPOLIS, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de HUGO DO VALE SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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28/08/2024 11:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 15:18
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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24/07/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 14:49
Juntada de petição
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28/06/2024 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:15
Juntada de petição
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11/06/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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24/05/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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