TJRJ - 0820623-68.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:27
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FABRICIO BRAZ DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820623-68.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO BRAZ DE OLIVEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. 1-Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE AUTORA referente ao depósito em Id.178421452, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 2- Considerando-se que há condenação em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, conforme acórdão em Id. 176769718, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 3 - Dessa forma, intime-se ao patrono interessado, para recolher as custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 4 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono em id. 179177238, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 5 - Com o levantamento do(s) mandado(s), considerando a quitação em id. 179177238, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:30
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de FABRICIO BRAZ DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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08/11/2024 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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07/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/09/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2024 19:22
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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27/08/2024 21:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2024 21:45
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 19:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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