TJRJ - 0821019-63.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL DO CARMO DA CRUZ SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNO BADARO VIEIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de GABRIEL DO CARMO DA CRUZ SOUSA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BRUNO BADARO VIEIRA DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:22
Outras Decisões
-
31/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0821019-63.2024.8.19.0008 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PEDRO MOACYR CHAGAS BRANDAO JUNIOR IMPETRADO: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, JOSEFA GOMES DO NASCIMENTO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC e na Lei 12.016/2009.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja a formação devida do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Notifique-se a autoridade coatora para se manifestar no prazo de 10 dias, na forma do art. 7º, I da Lei 12.016/2009.
Intime-se a Procuradoria Geral do Município de Belford Roxo para ciência, conforme art. 7°, II da Lei 12.016/2009.
Decorrido o prazo da autoridade coatora, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentação de parecer no prazo de 10 dias, na forma do art. 12, caput, da Lei 12.016/2009.
Com a manifestação do parquet, venham os autos conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 22 de janeiro de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
22/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:11
Outras Decisões
-
20/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859914-03.2024.8.19.0038
Elisandra Cristine de Mattos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 10:59
Processo nº 0801866-63.2023.8.19.0207
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Rosilane da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 12:22
Processo nº 0808613-86.2024.8.19.0209
Joao Emilio de Oliveira Filho
Caio Lomba Gomes
Advogado: Rodrigo Moura Coelho da Palma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 18:46
Processo nº 0816007-50.2024.8.19.0014
Flavia Araujo Barbosa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 16:03
Processo nº 0972819-62.2024.8.19.0001
Itau Unibanco S.A
Valdair Rosa Laurindo
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 14:57