TJRJ - 0802743-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:51
Baixa Definitiva
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18/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:51
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0802743-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA LOURES RÉU: VIVO S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:05
Recebidos os autos
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06/08/2025 08:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LOURES em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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18/02/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/02/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 12:05
Juntada de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802743-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA LOURES RÉU: VIVO S.A.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 18:14
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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