TJRJ - 0829523-83.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 14:02
Trânsito em julgado
-
18/03/2025 10:49
Documento
-
18/03/2025 10:46
Documento
-
06/03/2025 11:01
Confirmada
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 08:00
Documento
-
26/02/2025 07:32
Conclusão
-
26/02/2025 00:01
Provimento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 11:01
Documento
-
31/01/2025 17:42
Mero expediente
-
31/01/2025 11:15
Conclusão
-
30/01/2025 00:01
Retirada de pauta
-
24/01/2025 13:31
Confirmada
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0829523-83.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0829523-83.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00987637 APELANTE: EVERALDO LIBERATO TAVARES FILHO ADVOGADO: ELYELBA BEZERRA PORCINO OAB/RJ-199727 APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: SHEILA GONÇALVES DE SALES ADVOGADO: TIAGO DE ALMEIDA DA SILVA OAB/RJ-239912 Relator: DES.
JOSE CARLOS PAES DESPACHO: 1 - Retire-se o feito de pauta. 2 - Verifica-se que a narrativa da inicial imputa à 2ª ré (Sheila Gonçalves de Sales) a contratação de empréstimo consignado em nome do autor, cujo valor teria sido depositado em conta de titularidade deste, junto à Caixa Econômica Federal.
Todavia, a parte autora menciona também ¿abertura de conta¿ e ¿envio de cartão de crédito/débito¿ para o endereço de Sheila.
Assim, para melhor compreensão da controvérsia, esclareça o autor se, efetivamente, houve abertura de conta e solicitação de cartões, junto ao Banco C6, pela 2ª demandada.
Informe o autor, ainda, quanto ao destino dos recursos oriundos do contrato de empréstimo consignado discutido nesta lide, devendo juntar, se o caso, extratos bancários que demonstrem a transferência da quantia para conta de titularidade de Sheila ou de terceiros. -
14/01/2025 16:22
Mero expediente
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14/01/2025 13:02
Conclusão
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16/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 15:05
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 18:19
Remessa
-
09/12/2024 11:11
Conclusão
-
04/12/2024 14:55
Documento
-
22/11/2024 11:47
Documento
-
05/11/2024 11:36
Confirmada
-
05/11/2024 00:05
Publicação
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01/11/2024 14:34
Documento
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01/11/2024 00:07
Publicação
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30/10/2024 15:23
Mero expediente
-
30/10/2024 11:14
Conclusão
-
30/10/2024 11:00
Distribuição
-
30/10/2024 09:34
Remessa
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30/10/2024 09:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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