TJRJ - 0811961-18.2024.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 15:25
Documento
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0811961-18.2024.8.19.0014 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0811961-18.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00882858 APELANTE: LUCAS RANGEL FARIA MUNIZ ADVOGADO: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA OAB/RJ-257601 APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECISÃO: À conta de tais fundamentos, nego provimento ao recurso, na forma do art. 932, IV do CPC, arbitrando os honorários recursais em 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §11), que se somam aos 10% da sentença, observada a gratuidade de justiça deferida.
Finalmente, e em observância ao princípio constitucional da razoável duração dos processos, advirto o autor que a interposição de recursos manifestamente infundados/procrastinatórios, sobretudo que não impugnem especificadamente os fundamentos da decisão recorrida, sujeita o infrator ao pagamento de multa (CPC, art. 80, IV e VII, art. 1021, §4º, art. 1026, §§ 2º e 3º), além da revogação da gratuidade de justiça e majoração dos honorários recursais.
Ademais, eventuais embargos de declaração deverão observar rigorosamente as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se admitindo a renovação de argumentos, sob pena das sanções legais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO -
20/01/2025 14:26
Não-Provimento
-
14/01/2025 13:48
Conclusão
-
14/01/2025 11:52
Remessa
-
14/01/2025 11:50
Recebimento
-
10/01/2025 15:37
Documento
-
08/10/2024 00:06
Publicação
-
08/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 11:24
Decisão
-
04/10/2024 11:14
Conclusão
-
04/10/2024 11:00
Distribuição
-
04/10/2024 09:31
Remessa
-
04/10/2024 09:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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