TJRJ - 0815034-13.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815034-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALILA BARBOSA DE HOLANDA CHAVES RÉU: CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Intime-se a parte autora para retificar a planilha de cálculo em dez dias, considerando que apenas a diferença deve ser atualizada, sob pena de indeferimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/02/2025 09:10
Baixa Definitiva
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815034-13.2024.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0815034-13.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00164220 RECTE: PAGEDU TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: DR(a).
MATHEUS CERQUEIRA OAB/BA-014144 RECORRIDO: DALILA BARBOSA DE HOLANDA CHAVES ADVOGADO: NILTON JORGE FERRARO DE ARAUJO OAB/RJ-202841 Relator: ALEXANDRE CHINI NETO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
29/01/2025 17:45
Conclusão
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29/01/2025 11:00
Não-Provimento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815034-13.2024.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0815034-13.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00164220 RECTE: PAGEDU TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: DR(a).
MATHEUS CERQUEIRA OAB/BA-014144 RECORRIDO: DALILA BARBOSA DE HOLANDA CHAVES ADVOGADO: NILTON JORGE FERRARO DE ARAUJO OAB/RJ-202841 Relator: ALEXANDRE CHINI NETO DESPACHO: Feito já incluído em pauta presencial.
Aguarde-se. -
22/01/2025 15:53
Mero expediente
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13/01/2025 18:50
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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19/12/2024 00:05
Publicação
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17/12/2024 14:01
Determinação
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17/12/2024 13:09
Inclusão em pauta
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16/12/2024 11:00
Retirada de pauta
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13/12/2024 15:32
Conclusão
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13/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 14:57
Mero expediente
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09/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 11:37
Inclusão em pauta
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29/11/2024 09:35
Conclusão
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29/11/2024 09:32
Distribuição
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29/11/2024 09:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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