TJRJ - 0839637-81.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 06:37
Baixa Definitiva
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0839637-81.2023.8.19.0205 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0839637-81.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00168893 RECTE: THAMIRIS DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE MELO SILVA OAB/RJ-120258 RECORRIDO: PHILCO ELETRONICOS SA ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO OAB/RJ-168325 RECORRIDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 839637-81 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento parcial ao recurso para condenar as rés, solidariamente, a pagarem à autora, a título de restituição, a quantia de R$2.008,90 (dois mil e oito reais e noventa centavos), com juros a contar da citação e correção monetária desde o desembolso, nos termos do art. 406 do Código Civil.
Embora tenha sido juntado apenas com o recurso, o documento de fls. 09 do ID 118835373 demonstra que houve a coleta do produto pela parte ré, sem prova de que tenha havido a troca, ou a restituição do dinheiro.
Fica mantida a improcedência em relação ao pedido de dano moral inexistente no caso concreto.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
22/01/2025 11:00
Provimento em Parte
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16/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 19:35
Inclusão em pauta
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09/12/2024 11:56
Conclusão
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09/12/2024 11:53
Distribuição
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09/12/2024 11:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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