TJRJ - 0814455-88.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:36
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:35
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0814455-88.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO RODRIGUES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante à audiência de conciliação, instrução e julgamento id.156448245, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n°9.099/95.
Acolho a justificativa apresentada no documento id 156762730 e isento a parte autora do pagamento das custas processuais, nos termos do parágrafo 2º do art. 51, da Lei 9.099/95.
Sem honorários na forma do art.55 da lei 9.099/95.
Publique-se em cartório, sendo desnecessária, nos termo do Enunciado nº 5.1.4, publicado através do Aviso TJ nº 23, de 02/07/2008, a intimação do autor da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por sua ausência às audiências de conciliação ou de instrução e julgamento, correndo o prazo recursal da data da publicação da sentença (art. 1.003, do NCPC c/c art. 2º da Lei 9.099/95).
Com o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 19 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 12:26
Juntada de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0814455-88.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO RODRIGUES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Aguarde-se por 10 dias a justificativa da parte autora pela ausência em audiência.
VOLTA REDONDA, 14 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:20
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
14/11/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
28/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800346-83.2024.8.19.0029
Diego Aguiar de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 11:25
Processo nº 0826998-62.2024.8.19.0054
Renato Paes de Souza
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Julio Claudio Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 12:44
Processo nº 0866265-89.2024.8.19.0038
Sandra Lucia Alves Martins da Silva
C&Amp;A Modas S.A
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 11:01
Processo nº 0809946-89.2024.8.19.0042
Itamar Jose Silverio Beghini
Banco Bradesco Berj S.A.
Advogado: Rogerio Silverio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 17:12
Processo nº 0827629-65.2024.8.19.0002
Luiz Vinicius de Almeida Velloso
Tim Celular S.A.
Advogado: Pedro Paulo Calderaro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 18:19