TJRJ - 0800251-88.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de DENNIS FEIJO DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:10
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:59
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800251-88.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENNIS FEIJO DOS SANTOS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando suadesistênciada ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9,constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "Adesistênciado autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido dedesistência.
Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.
Após, nada mais havendo, ao arquivo com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:00
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de DENNIS FEIJO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/04/2025 11:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de DENNIS FEIJO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:50
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800251-88.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENNIS FEIJO DOS SANTOS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Venham os documentos pessoais do requerente. 2 - Face ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, afimde que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do artigo 292, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485,1 do NCPC).
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:01
Audiência Conciliação designada para 02/05/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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