TJRJ - 0003930-22.2021.8.19.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:03
Baixa Definitiva
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06/03/2025 12:01
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0003930-22.2021.8.19.0087 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0003930-22.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2024.00971176 APELANTE: ROBSON FREIRES DA SILVA ADVOGADO: ELAINE CRISTINA OLIVEIRA REGO OAB/RJ-119704 APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S A ADVOGADO: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA OAB/RJ-234260 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
COISA JULGADA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.O autor já havia ajuizado uma demanda no Juizado Especial Cível.
Em ambas as iniciais, a contratação ocorreu na data de 19/2/2020 e o banco efetuou único deposito no valor deR$ 11.511,04 (onze mil, quinhentos e onze reais e quatro centavos), ou seja, as demandas tratam da mesma contratação.
Por mais que houvesse dois contratos, haveria então dois depósitos e dois números de contratos, mesmo que na mesma data ou no mesmo valor, o que não ficou provado no caso dos autos.Recurso conhecido e não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 15:02
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Não-Provimento
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
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28/11/2024 14:52
Pedido de inclusão
-
25/10/2024 00:06
Publicação
-
23/10/2024 11:09
Conclusão
-
23/10/2024 11:00
Distribuição
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22/10/2024 14:37
Remessa
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22/10/2024 14:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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