TJRJ - 0814060-06.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEITAO em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0814060-06.2022.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO LEITAO RÉU: ANDRESSA ALVES FERREIRA DOS SANTOS Trata-se de ação ajuizada por Cláudio Felixem face de Rafael Pimenta, na qual o autor alega que o réu teria realizado construção irregular no imóvel lindeiro, ultrapassando os limites de seu terreno e invadindo o espaço aéreo da propriedade do autor, sem autorização, causando prejuízos à privacidade, segurança e qualidade de vida do demandante.
Sustenta, ainda, que a obra apresenta irregularidades técnicas e ausência de licenciamento, conforme documentos e imagens anexados aos autos.
Em sua contestação, o réu refuta as alegações do autor, afirmando que a construção foi realizada com indicação e anuência do próprio autor, que inclusive teria indicado o pedreiro responsável pelas obras.
Sustenta, ainda, que não há qualquer irregularidade na aquisição do imóvel e que as alegações de perigo e invasão configuram tentativa do autor de obstruir o uso legítimo da propriedade, sugerindo litigância de má-fé.
Diante das alegações das partes, fixo como ponto controvertido: a existência de irregularidade na construção realizada pelo réu, notadamente quanto à invasão do espaço aéreo do imóvel do autor, bem como os prejuízos alegados decorrentes dessa obra.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção de provas, especificando-as, e indicarem se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do CPC.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de janeiro de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
22/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 13:20 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
05/07/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDRESSA ALVES FERREIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEITAO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:28
Outras Decisões
-
20/05/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 13:20 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
31/01/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA CASTRO GOMES GIAMPAOLI em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIO DE ACCIOLY NASCIF em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/11/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIO DE ACCIOLY NASCIF em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 16:04
Conclusos ao Juiz
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25/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:47
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:26
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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