TJRJ - 0825835-53.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:58
Remessa
-
09/04/2025 12:14
Documento
-
26/03/2025 11:55
Confirmada
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 14:54
Documento
-
20/03/2025 19:03
Conclusão
-
20/03/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 11:39
Documento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 18:54
Confirmada
-
13/02/2025 18:33
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 20:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2025 16:03
Conclusão
-
12/02/2025 16:02
Documento
-
11/02/2025 12:19
Documento
-
11/02/2025 12:18
Documento
-
28/01/2025 16:03
Confirmada
-
28/01/2025 15:46
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0825835-53.2022.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0825835-53.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01093727 APELANTE: EMIR KIFFER DE PAIVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
TOI.
NULIDADE.
DANO MORAL NÃO COMPROVADO.
ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DO DESCABIMENTO DE VERBA REPARATÓRIA EM CASO DE AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU CORTE DO SERVIÇO INDEVIDO.
ENUNCIADOS SUMULARES NºS 199, 230 E 330, DO TJRJ.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Apela a parte autora, para pugnar pela reforma da sentença, de modo que a ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais.- Falha no serviço prestado pela ré, em decorrência da lavratura irregular de TOI que, em regra, não enseja a reparação por danos morais, salvo em caso de negativação do nome do cliente ou corte do serviço indevido, conforme entendimento sufragado através dos enunciados sumulares nºs 199, 230 e 330, deste TJRJ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 15:52
Documento
-
22/01/2025 19:07
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Não-Provimento
-
12/12/2024 11:32
Documento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 17:45
Confirmada
-
09/12/2024 17:17
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 16:42
Pedido de inclusão
-
09/12/2024 11:21
Conclusão
-
09/12/2024 11:10
Distribuição
-
06/12/2024 19:07
Remessa
-
06/12/2024 12:10
Remessa
-
05/12/2024 19:16
Remessa
-
05/12/2024 19:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814615-84.2024.8.19.0205
Antonio Barbosa Cordeiro Neto
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luis Claudio Bernardes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 14:28
Processo nº 0912781-21.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Reserva Copacaban...
Nicolas Silva dos Santos
Advogado: Pablo Jose Guimaraes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 12:20
Processo nº 0857790-47.2024.8.19.0038
Amanda Cristina Passo Miranda dos Santos
1 Rcpn Nova Iguacu
Advogado: Marcelo Baptista Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 17:24
Processo nº 0911232-73.2023.8.19.0001
Vera Lucia Lima de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Cleber Carvalho Rumbelsperger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 09:06
Processo nº 0825835-53.2022.8.19.0204
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Calixto Cunha de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 12:37