TJRJ - 0827975-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/03/2025 19:22
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0827975-05.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA FELIPE MESQUITA ROSENDO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado.
Considerando que as partes não possuem mais provas a produzir, declaro finda a instrução.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
22/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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