TJRJ - 0082823-62.2019.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:08
Documento
-
14/04/2025 13:59
Documento
-
28/03/2025 11:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/03/2025 10:28
Remessa
-
25/03/2025 09:36
Remessa
-
27/01/2025 09:01
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0082823-62.2019.8.19.0001 Assunto: Adicional de Insalubridade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0082823-62.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00560514 APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO ADVOGADO: RODRIGO DE FREITAS SOARES OAB/RJ-126716 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA OAB/RJ-087032 ADVOGADO: FELIPE GAMA DE CARVALHO OAB/RJ-163915 APELANTE: CEDAE SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEDAE ADVOGADO: RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS OAB/RJ-121325 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região em face da CEDAE e da CEDAE SAÚDE.
Pretensão de condenação das rés a se absterem de incluir a gratificação GREC na base de cálculo da contribuição mensal do Plano CAC, bem como fazerem incidir o percentual de 5,5% sobre as parcelas de natureza fixa.
Sentença de procedência.
Insurgência das partes.
Declínio de competência em favor de uma das Câmaras de Direito Público ao argumento de que a natureza do processo é de direito público.
CEDAE é sociedade de economia mista, e possui personalidade jurídica de direito privado.
Matéria debatida nos autos que se refere à incidência contribuição mensal do Plano CAC (plano de saúde de autogestão) sobre a gratificação GREC (gratificação por representação de exercício de cargo de confiança), bem como a alíquota de 5,5% sobre as parcelas de natureza fixa.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA PERANTE O COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL.
Conclusões: Por unanimidade, suscitou-se o conflito negativo de competência, perante o Órgão Especial,, nos termos do voto do relator. -
23/01/2025 14:43
Documento
-
23/01/2025 11:29
Conclusão
-
23/01/2025 10:00
Suscitação de Conflito de Competência
-
15/01/2025 16:31
Inclusão em pauta
-
12/12/2024 19:09
Remessa
-
02/10/2024 18:37
Conclusão
-
01/10/2024 16:20
Confirmada
-
01/10/2024 00:06
Publicação
-
30/09/2024 17:46
Mero expediente
-
27/09/2024 11:12
Conclusão
-
27/09/2024 11:00
Redistribuição
-
26/09/2024 21:14
Remessa
-
25/09/2024 17:51
Remessa
-
04/09/2024 00:05
Publicação
-
03/09/2024 14:02
Confirmada
-
02/09/2024 15:52
Decisão
-
23/08/2024 15:33
Conclusão
-
14/08/2024 11:03
Confirmada
-
14/08/2024 10:57
Documento
-
23/07/2024 00:05
Publicação
-
22/07/2024 10:24
Mero expediente
-
18/07/2024 13:51
Conclusão
-
16/07/2024 11:48
Confirmada
-
11/07/2024 18:19
Mero expediente
-
10/07/2024 14:23
Conclusão
-
09/07/2024 00:05
Publicação
-
08/07/2024 16:57
Confirmada
-
08/07/2024 13:12
Decisão
-
05/07/2024 00:06
Publicação
-
03/07/2024 11:18
Conclusão
-
03/07/2024 11:00
Distribuição
-
02/07/2024 13:34
Remessa
-
02/07/2024 13:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008908-76.2021.8.19.0011
Francisco Xavier Arruda dos Santos
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Ana Claudia Toledo de Carvalho Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2021 00:00
Processo nº 0802033-16.2022.8.19.0078
Denise Ribeiro da Costa
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Thiago Riguette Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2022 21:33
Processo nº 0806242-60.2025.8.19.0001
Micaelly Batista do Nascimento
Tim S A
Advogado: Mayara de Lira Villaca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 20:00
Processo nº 0806365-58.2025.8.19.0001
Telmo Goncalves Silva
Vivo S.A.
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 09:49
Processo nº 0830851-64.2023.8.19.0038
Aparecida dos Santos
Shopping Nova Iguacu LTDA
Advogado: Paulo Roberto Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 14:28