TJRJ - 0192991-29.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 20:20
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 20:19
Documento
-
27/01/2025 09:01
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0192991-29.2022.8.19.0001 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0192991-29.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01012619 APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ELAINE OLIVEIRA XIMENES APELADO: KATIA GUERRA LINS APELADO: MARIA APARECIDA FRANCISCA LOPES ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo.
Servidoras públicas do Município do Rio de Janeiro.
Agentes de Educação Infantil.
GEE - Gratificação de Encargos Especiais.
Decreto 17.042/98.
Direito à atualização em percentual de 15% sobre o vencimento base.
A Gratificação de desempenho - GDAC, instituída na Lei 5.620/2013, não substituiu a GEE - Gratificação de Encargos Especiais, que foi mantida como direito pessoal.
Artigo 6º da Lei 5.620/2013.
O reajuste da rubrica denominada ''DIREITO PESSOAL LEI 5620/2013'' deve ser calculado na proporção de 15% sobre o vencimento base da respectiva categoria e não sobre os vencimentos das autoras.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 11:39
Documento
-
23/01/2025 11:32
Conclusão
-
23/01/2025 10:00
Provimento
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16/12/2024 12:50
Confirmada
-
16/12/2024 12:49
Confirmada
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16/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 13:13
Inclusão em pauta
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09/12/2024 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/11/2024 00:07
Publicação
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06/11/2024 11:13
Conclusão
-
06/11/2024 11:00
Distribuição
-
04/11/2024 17:13
Remessa
-
04/11/2024 16:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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