TJRJ - 0020768-05.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:00
Remessa
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27/01/2025 09:01
Confirmada
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020768-05.2024.8.19.0000 Assunto: Execução Provisória / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 4.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - DIREITO AMBIENTAL Ação: 0204381-98.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00219929 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR OUTRA PARTE.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo Interno, objetivando reforma da decisão monocrática que não conheceu do recurso, ante a perda superveniente do objeto.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Agravo Interno que se destina a impugnar decisão proferida pelo relator que não conheceu do Agravo de Instrumento, em razão da superveniência do reconhecimento da incompetência do Juízo prolator da decisão recorrida. 4.
Pretensão de que seja reformada decisão proferida por Juízo declarado incompetente para processamento e julgamento do processo principal que não merece prosperar, devendo o agravante buscar no juízo competente o provimento das pretensões deduzidas.5.
Nenhum fato novo foi apresentado pelo agravante para demonstrar o desacerto do decisum alvejado.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Agravo Interno conhecido e desprovido.Tese de Julgamento: Impõe-se o desprovimento do Agravo interno que não traz fundamentos fáticos ou jurídicos capazes de modificar o julgado monocrático.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 12:12
Documento
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23/01/2025 11:29
Conclusão
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23/01/2025 10:00
Improcedência
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16/12/2024 09:26
Confirmada
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16/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 13:19
Inclusão em pauta
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06/12/2024 08:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2024 15:13
Conclusão
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29/10/2024 16:20
Mero expediente
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11/10/2024 09:30
Conclusão
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04/10/2024 11:03
Confirmada
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04/10/2024 11:02
Confirmada
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04/10/2024 00:05
Publicação
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02/10/2024 17:56
Mero expediente
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02/10/2024 11:04
Conclusão
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02/10/2024 11:03
Documento
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05/09/2024 14:36
Confirmada
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05/09/2024 14:35
Confirmada
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05/09/2024 14:34
Confirmada
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05/09/2024 00:05
Publicação
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03/09/2024 16:08
Não Conhecimento de recurso
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29/07/2024 12:27
Conclusão
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29/07/2024 12:25
Documento
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21/06/2024 10:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/06/2024 10:54
Confirmada
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21/06/2024 10:53
Confirmada
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21/06/2024 10:52
Confirmada
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21/06/2024 00:05
Publicação
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20/06/2024 11:15
Suspensão ou Sobrestamento
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02/05/2024 10:00
Conclusão
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03/04/2024 18:08
Documento
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27/03/2024 17:38
Confirmada
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27/03/2024 10:25
Confirmada
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27/03/2024 10:24
Confirmada
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27/03/2024 00:05
Publicação
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26/03/2024 00:07
Publicação
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25/03/2024 15:32
Admissão
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21/03/2024 15:03
Conclusão
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21/03/2024 15:00
Distribuição
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21/03/2024 13:33
Remessa
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21/03/2024 13:32
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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