TJRJ - 0804525-12.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ARMANDO AVELINO MARTINS PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS CORREA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804525-12.2022.8.19.0003 Classe: DESPEJO (92) INVENTARIANTE: MARCIA TERESA ROSA MAIA DA FONSECA AUTOR: ERNANI DA FONSECA, GIL FONSECA, ESPÓLIO DE ALMIR DA FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALMIR DA FONSECA RÉU: MARIA VITORIA PEREIRA DA SILVA Trata-se de ação de despejo ajuizada por ESPÓLIO DE ALMIR DA FONSECA e OUTROS em face de MARIA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA.
Acordo realizado entre as partes no id. 153007195.
Considerando que as partes são capazes e que se trata de direitos disponíveis, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO do id. 153007195realizada entre as partes para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/15.
Honorários advocatícios, conforme disposto no art. 90, parágrafo 2º do referido diploma legal.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC/15.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 16 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
22/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:15
Homologada a Transação
-
15/01/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS CORREA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ARMANDO AVELINO MARTINS PEREIRA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ARMANDO AVELINO MARTINS PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:13
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 01:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ARMANDO AVELINO MARTINS PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 23:38
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 00:50
Decorrido prazo de ARMANDO AVELINO MARTINS PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
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31/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:58
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
19/10/2022 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/10/2022 20:32
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
17/10/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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