TJRJ - 0810790-44.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:03
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NATALIA EUGENIA NUNEZ em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810790-44.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA NEVES DA CONCEICAO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
20/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:24
Outras Decisões
-
19/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Itimação da partes -
22/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DA CONCEICAO em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA NEVES DA CONCEICAO - CPF: *53.***.*92-04 (AUTOR).
-
10/05/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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