TJRJ - 0956374-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 19:14 Baixa Definitiva 
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                                            11/02/2025 19:13 Baixa Definitiva 
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                                            11/02/2025 19:13 Baixa Definitiva 
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                                            11/02/2025 19:13 Baixa Definitiva 
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                                            11/02/2025 19:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 19:13 Baixa Definitiva 
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                                            11/02/2025 19:13 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 19:13 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:31 Decorrido prazo de ANDERSON CARNEIRO DA SILVA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:19 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0956374-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON CARNEIRO DA SILVA RÉU: IGUATEMY ESTETICA AUTOMOTIVO LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
 
 Diante do não cumprimento do despacho retro, compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que o requerente, embora devidamente intimado, não atendeu ao juízo.
 
 Assim, caracterizada a ausência de interesse processual, alternativa outra não resta a este juízo, senão a extinção do feito.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Retire-se o feito da pauta de audiências.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
 
 LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto
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                                            22/01/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 13:21 Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 14:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            22/01/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:52 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            22/01/2025 05:12 Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2025 05:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 03:18 Decorrido prazo de ANDERSON CARNEIRO DA SILVA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:18 Publicado Despacho em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 06:43 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 15:44 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/11/2024 12:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/11/2024 12:00 Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            22/11/2024 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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