TJRJ - 0804666-58.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:05
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 17:57
Documento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 10:34
Documento
-
26/03/2025 18:08
Conclusão
-
25/03/2025 00:00
Não-Provimento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 12:00
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 11:37
Pauta
-
10/02/2025 11:57
Conclusão
-
10/02/2025 11:56
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0804666-58.2023.8.19.0209 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0804666-58.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00759044 APELANTE: MATHEUS RANGEL DA CUNHA APELANTE: NICOLLE AL JALALI RANGEL DA CUNHA ADVOGADO: FREDERICO DE MIRANDA BRASIL VIANNA OAB/RJ-086497 ADVOGADO: WILSON DE BARROS FERREIRA OAB/RJ-125265 APELADO: ADMINISTRADORA DALLARI AGRONEGOCIOS LTDA ADVOGADO: DOMICIANO NORONHA DE SA OAB/RJ-123116 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO FIRMADO ENTRE O LOCADOR E O LOCATÁRIO.
RECURSO DOS FIADORES.
CONFISSÃO DE DÍVIDA FEITA PELO LOCATÁRIO QUE NÃO EXCLUIU A FIANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÂNIMO DE NOVAR.
A MERA CONFISSÃO DE DÍVIDA, ACOMPANHADA DE RENEGOCIAÇÃO, COM O ESTABELECIMENTO DE NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO, NÃO CONFIGURA NOVAÇÃO DA DÍVIDA, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES EM SUBSTITUIR O CRÉDITO ANTERIOR.
HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presente a adv. da agravada. -
23/01/2025 11:48
Documento
-
22/01/2025 18:01
Conclusão
-
22/01/2025 13:00
Não-Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
10/12/2024 15:50
Confirmada
-
09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 11:47
Retirada de pauta
-
02/12/2024 11:46
Ato ordinatório
-
22/11/2024 00:05
Publicação
-
18/11/2024 18:18
Inclusão em pauta
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11/11/2024 10:58
Pedido de inclusão
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02/09/2024 00:06
Publicação
-
02/09/2024 00:00
Publicação
-
29/08/2024 13:07
Conclusão
-
29/08/2024 13:00
Distribuição
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29/08/2024 11:37
Remessa
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29/08/2024 11:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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