TJRJ - 0826934-18.2023.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:37
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
0826934-18.2023.8.19.0206 [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: THIAGO WERNER MIRANDA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 21/01/2025 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
22/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:36
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/09/2024 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:23
Outras Decisões
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11/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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