TJRJ - 0870415-50.2023.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:46
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
0870415-50.2023.8.19.0038 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCAS CARDOSO LOUREDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 21/01/2025 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
22/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS CARDOSO LOUREDO - CPF: *62.***.*51-95 (AUTOR).
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21/08/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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