TJRJ - 0808453-85.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:15
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:35
Outras Decisões
-
18/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:50
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808453-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: CRISTIANO FERREIRA DA SILVA - PMERJ, GUSTAVO DA COSTA NUNES - PMERJ, YASMIN LAURIANO VITORINO RÉU: MATHEUS DOS SANTOS DE ELIAS Subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com nossas homenagens.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular -
24/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que faço vista dos autos à Defesa para contrarrazões, conforme id 178893056. -
11/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA PAULA TAVARES GONCALVES em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA PAULA TAVARES GONCALVES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de VIRGINIA PIGLI SAMPAIO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS DE ELIAS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
13/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808453-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: CRISTIANO FERREIRA DA SILVA - PMERJ, GUSTAVO DA COSTA NUNES - PMERJ, YASMIN LAURIANO VITORINO RÉU: MATHEUS DOS SANTOS DE ELIAS 1) Trata-se de pedido de relaxamento / revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de MATHEUS DOS SANTOS DE ELIAS em audiência com fundamento na ausência dos fundamentos autorizadores da medida e pela nulidade da abordagem policial.
Quanto ao pedido, opinou contrariamente o Ministério Público ao ID 166948111.
DECIDO: Em que pese a alegação que houve nulidade da abordagem policial, entendo que o pleito não merece prosperar, eis que a Defesa deixou de fornecer a gravação integral, necessária para corroborar suas alegações, juntando apenas pequenos trechos cortados da gravação de imagens por câmeras de monitoramento existentes no local.
Dessa forma, tem-se que a Defesa não comprovou a contento a alegada irregularidade na diligência efetivada pelos policiais, que culminou na prisão do réu e na apreensão do material entorpecente.
Quanto aos requisitos para a prisão preventiva, entendo que estão presentes, com contemporaneidade, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, previstos nos artigos 311, 312 e 316 do CPP, eis que a liberdade do réu neste momento pode representar um risco a aplicação da lei penal.
Verifico que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão do acusado, não havendo qualquer alteração fática que enseje a revogação da cautelar.
Com efeito, o réu é reincidente específico, tendo sido condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (autos nº 0009415-88.2017.8.19.0007) sendo necessária e proporcional a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, notadamente para evitar a reiteração delitiva, na forma do art. 312 do CPP.
Ressalta-se que os fatos supostamente praticados pelo réu são graves, notadamente em razão da variedade de material entorpecente apreendido, incluindo cocaína na forma de CRACK, além balança de precisão e material para endolação.
Ademais, o acusado é reincidente específico em crime de tráfico de drogas (anotação de nº 03 constante da FAC do réu) o que afasta a causa minorante do art. 33, §4° da Lei nº 11.343/06, uma vez que é aplicável tão somente ao agente primário e portador de bons antecedentes.
Dessa forma, entendo que a prisão é necessária para resguardar a efetividade de eventual resposta penal por parte do Estado.
Dessa forma, REJEITO O PEDIDO DE RELAXAMENTO / REVOGAÇÃO DE PRISÃO e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA. 2) Dê-se vista à Defesa para apresentar suas alegações finais. 3) OFICIE-SE à 90 DP requisitando o envio de eventuais fotografias enviadas pelo Policial GUSTAVO NUNES por WhatsApp, assinalando prazo de 10 dias, considerando se tratar de processo com réu preso. 4) OFICIE-SE, COM URGÊNCIA, à SEAP a fim de submeter o acusado a avaliação médica referente a eventual crise de abstinência em drogas, devendo ser enviada resposta no prazo de 10 dias. 5) Sem prejuízo, segue informações de HC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular -
22/01/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:54
Mantida a prisão preventida
-
21/01/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:16
Expedição de Informações.
-
09/01/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 14:18
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
-
26/11/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
-
21/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:46
Outras Decisões
-
18/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de YASMIN LAURIANO VITORINO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS DE ELIAS em 16/10/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 04:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:38
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/11/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
-
30/09/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:10
Expedição de Informações.
-
25/09/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 13:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:40
Recebida a denúncia contra MATHEUS DOS SANTOS DE ELIAS (FLAGRANTEADO)
-
23/09/2024 14:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
-
19/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 02:19
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
12/09/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 16:21
Expedição de Informações.
-
12/09/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 12:21
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
02/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa
-
01/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 13:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/09/2024 13:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/09/2024 13:24
Audiência Custódia realizada para 01/09/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
-
01/09/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
-
01/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 17:56
Audiência Custódia designada para 01/09/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
-
31/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 15:38
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
31/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 03:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
31/08/2024 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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