TJRJ - 0806101-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO TERREZO JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0806101-41.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA GIFFONI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cuida-se de ação de declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenizatória promovida por SONIA MARIA DE OLIVEIRA GIFFON em face do BANCO ITAÚ S/A, com fundamento na falha na prestação do serviço.
Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela segunda ré, pois a inicial atende a todos os pressupostos processuais dos artigos 320 e 321 do CPC.
Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré protestou pelo depoimento pessoal da parte autora (id. 207534827) e a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado no id. 217316420.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, não havendo preliminares pendentes de decisão.
Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, declaro saneado o feito.
A parte autora, na petição inicial, requereu a aplicação da inversão doônus probandi, o que foi impugnado pela parte ré.
O artigo 6º, VIII, do CDC, estabeleceu a facilitação da defesa e dos interesses do consumidor em juízo, possibilitando ao julgador a inversão do ônus da prova quando estiver convencido da verossimilhança das alegações autorais e da existência de efetivo desequilíbrio na relação jurídica.
No entanto, não basta que de tal desequilíbrio resulte mera vulnerabilidade genérica, mas evidente hipossuficiência econômica/técnica/jurídica, que claramente dificulte ou até impossibilite a produção da prova.
Não restando nitidamente evidenciado tal empecilho probatório, não está dispensado o consumidor do ônus da produção de prova mínima dos aspectos fáticos de sua narrativa e da produção das provas que a quem alega incumbe produzir.
Não restando nitidamente evidenciado tal empecilho probatório, não está dispensado o consumidor do ônus da produção de prova mínima, tanto da existência de relação jurídica com a parte demandada quanto dos aspectos fáticos de sua narrativa, com as provas necessárias ao convencimento do juízo que estiverem ao seu alcance.
Sendo este o caso dos presentes autos, indefiro a inversão pleiteada pela parte autora, restando intacta a aplicação da regra geral de distribuição doonus probandiprevista no artigo 373 c/c 429, ambos do CPC.
Diante das razões acima expostas, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende produzir outras provas.
Indefiro a prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, isto porque, consoante se verifica cuida-se de demanda de natureza eminentemente documental sendo certo que não há, pela narrativa da exordial e da peça de defesa, qualquer fato controvertido a ser esclarecido em audiência Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e voltem conclusos para sentença RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO TERREZO JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0806101-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA GIFFONI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Às partes em provas RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
RENATA DIAS MONTALVAO BASTOS -
01/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0806101-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA GIFFONI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
RENATA DIAS MONTALVAO BASTOS -
21/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO TERREZO JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO TERREZO JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806101-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA GIFFONI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 - Traga a autora os extratos bancários juntados com a petição inicial digitalizados de forma legível; 2 - Traga ainda a última declaração de imposto de renda entregue junto a Receita Federal para exame do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
22/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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