TJRJ - 0809903-85.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809903-85.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)". 2 – Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:01
Outras Decisões
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08/01/2025 08:17
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 17:23
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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