TJRJ - 0841273-12.2023.8.19.0002
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 01:01 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 01:00 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 15:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/04/2025 00:42 Publicado Mandado em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 14:28 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 15:52 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            28/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0841273-12.2023.8.19.0002 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SIMONE ROCHA CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a parte Ré proceda à execução do serviço de relocação de poste e retirada dos fios de alta tensão sobre o imóvel da autora, mediante a consignação do quantum definido na guia primitiva, devidamente corrigido para o patamar de R$ 13.726,63 (treze mil e setecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos.
 
 Afirma que os cabos de alta tensão da concessionária Ré colocam em risco a integridade física das pessoas que executam serviços no imóvel, havendo o risco iminente de acidente, o que ocasionou na interrupção da obra no prédio da Autora, deixando o imóvel com obra paralisada, o que causa enormes prejuízos financeiros à Autora, eis que os andares superiores ficaram inacabados, sujeitando a laje não finalizada as intempéries, seja chuva, seja sol, o que vai danificando o imóvel seriamente.
 
 O art. 300 do CPC/2015 permite o deferimento da tutelade urgência, "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Já o art. 9º, § único, inciso I, do mesmo diploma legal, autoriza a dispensa da oitiva da parte contrária , quando se tratar de análise de tutelaprovisória de urgência.
 
 Destarte, a urgência autoriza a apreciação do pedido de antecipação de tutela.
 
 A verossimilhança das alegações deflui da narrativa da petição inicial bem como dos documentos que a instruem.
 
 O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, na medida em que coloca em risco a integridade física das pessoas.
 
 Presentes, pois, os requisitos do art. 300 do CPC/2015, razão pela qual defiro a tutelade urgência para determinar que a Ré proceda a execução do serviço de relocação de poste e retirada dos fios de alta tensão sobre o imóvel da autora, mediante a consignação do quantum definido na guia primitiva, devidamente corrigido para o patamar de R$ 13.726,63 (treze mil e setecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos, no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$10.000,00.
 
 Intimem-se com urgência através de OJA de plantão.
 
 SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
 
 CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
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                                            26/03/2025 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 12:10 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/03/2025 16:52 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 00:41 Decorrido prazo de SIMONE ROCHA CAETANO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 00:53 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:19 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0841273-12.2023.8.19.0002 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SIMONE ROCHA CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC.
 
 SÃO GONÇALO, 20 de janeiro de 2025.
 
 GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto
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                                            22/01/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 02:10 Conclusos para despacho 
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                                            27/12/2024 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/12/2024 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/10/2024 17:31 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/10/2024 15:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/10/2024 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 16:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/06/2024 21:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/06/2024 15:01 Expedição de Mandado. 
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                                            14/06/2024 00:25 Publicado Intimação em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            13/06/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 14:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2024 17:04 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/06/2024 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 17:02 Declarada incompetência 
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                                            10/04/2024 14:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/03/2024 00:08 Decorrido prazo de GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA em 01/03/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 16:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/12/2023 14:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/12/2023 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2023 14:39 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            28/11/2023 00:19 Publicado Intimação em 28/11/2023. 
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                                            28/11/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            27/11/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2023 13:26 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/11/2023 13:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/11/2023 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 12:58 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            23/11/2023 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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